Emissão de Cédula de Identidade de Estrangeiro no Brasil

Se o pedido do visto permanente do seu cônjuge estrangeiro for deferido (falei sobre a solicitação desse visto aqui e aqui), meus parabéns, ele(a) já pode solicitar a emissão da Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE) na Polícia Federal.

Dito isso, vamos ao que interessa, que são as orientações gerais sobre o registro e emissão da Cédula de Identidade de Estrangeiro. Toda a informação está disponível no link abaixo, mas mesmo assim vou copiar as orientações apenas para facilitar a consulta aqui em nosso Manual.

http://www.pf.gov.br/servicos-pf/estrangeiro/cedula-de-identidade-de-estrangeiro/copy_of_emitir-cedula-de-identidade-de-estrangeiro

I- Documentos/Requisitos necessários:

A documentação exigida depende do tipo de amparo legal que o estrangeiro possua para estada no Brasil. Porém, em linhas gerais, os documentos necessários são:

1- Documento de viagem válido (pode ser carteira de identidade para ARGENTINA, URUGUAI, PARAGUAI, CHILE e BOLÍVIA), original e cópia autenticada das folhas utilizadas, no caso passaporte;

2- Visto consular obtido e formulário original do pedido de visto  ou, no caso de permanência obtida no Brasil, cópia do Diário Oficial da União- D.O.U, onde foi publicado o deferimento da permanência (no caso de permanência deverá ser apresentado documento pessoal onde conste a filiação, como por exemplo, inscrição Consular);

3- Duas fotos 3×4 recentes, coloridas, com fundo branco;

4- Pagamento das taxas correspondentes (recolher a taxa correspondente em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários)

Código 140120 – Taxa CARTEIRA DE ESTRANGEIRO PRIMEIRA VIA:  R$ 204,77;**

Código 140082 – Taxa REGISTRO DE ESTRANGEIROS / RESTABELECIMENTO DE REGISTRO:  R$ 106,45.**

**Valores em maio/2017

II- Como REQUERER o registro e a emissão/renovação de Cédula de Identidade de Estrangeiro;

1- Preencher o Formulário eletrônico disponível na opção “Requerer Registro / Renovação”. Em seguida, clicar no botão SALVAR e imprimir o formulário preenchido, atentando para as orientações sobre a configuração da impressora.

2- Após o preenchimento e impressão do formulário eletrônico, verifique se existe agenda disponível na Unidade do DPF e selecione data e hora para o atendimento. Será necessário informar o código de solicitação impresso no cabeçalho do formulário.

3- Comparecer na Unidade da Polícia Federal para qual realizou agendamento, com todos os documentos exigidos.

III- Informações importantes:

* O processo para registro, emissão/renovação da cédula de Identidade de Estrangeiro só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima da residência do interessado.

* O estrangeiro registrado é obrigado a comunicar ao Ministério da Justiça a mudança do seu domicílio ou residência, devendo fazê-lo nos 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à sua efetivação.

* Ao dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, leve consigo todos os seus documentos pessoais e procure sempre apresentar um comprovante de endereço. O preenchimento equivocado do formulário, notadamente do CEP, pode atrasar o seu atendimento.

O prazo para registro é 30 dias contados a partir da data de ingresso no território nacional (Artigo 30 da Lei nº 6.815/1980);

* As cédulas de identidade de estrangeiro permanente podem ser substituídas ou renovadas a partir de 90 dias antes do término do prazo de validade da carteira anterior;

Os pedidos de renovação das cédulas devem ser feitos antes do vencimento do documento, sob pena de pagamento de multa.

O estrangeiro menor de idade deverá apresentar-se acompanhado dos pais ou responsável legal;

Estão dispensados da substituição da CIE, mesmo após o vencimento, os estrangeiros portadores de vistos permanentes, que tenham participado de recadastramento anterior e que tenham completado 60 anos até a data de vencimento da cédula ou sejam deficientes físicos. Caso desejem, poderão efetuar a substituição do documento, por uma CIE com prazo de validade indeterminado, mediante pagamento de taxa.

O estrangeiro permanente que se ausentar por prazo superior a 2 anos ininterruptos do território nacional, perde a permanência. (Artigo 85, IV do Decreto nº 86715/81).

* Os documentos que devem ser apresentados por meio de cópias autenticadas poderão, alternativamente, ser apresentados em cópias simples acompanhadas dos documentos originais para autenticação pelo servidor público que os receber.

Informação sobre isenção de taxas:

Cidadãos dos países membros da CPLP – Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola, BrasilCabo VerdeGuiné-BissauGuiné EquatorialMoçambiquePortugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos. Isso significa que não há necessidade do pagamento de taxa de pedidos de prorrogação de prazo de estada, permanência ou registro de estrangeiro, sendo devido somente o pagamento de taxa de emissão de carteira de estrangeiro, quando aplicável.

Após a emissão da identidade, o estrangeiro já pode solicitar a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou, caso já tenha solicitado com base no protocolo da identidade, poderá solicitar a atualização de sua validade, conforme já expliquei neste post aqui. Se este post foi útil e esclarecedor, deixe seu comentário, curta e compartilhe! Obrigada!

manualquasepratico@hotmail.com

Autor: manualquasepratico

Brasileira, casada com um estrangeiro, atualmente vivendo e blogando no Brasil.

35 comentários em “Emissão de Cédula de Identidade de Estrangeiro no Brasil”

  1. ola boa noite.
    Eu tenho o RNE provisório valido ate 2020, vou voltar para meu país, de férias. brasil existe de pessoas da minha nacionalidade o visto. como eu já tenho RNE provisorio
    o RNE vale como visto? ou seja,
    com o RNE eu posso entrar e sair do brasil quantas vezes quiser? sem a necessidade de visto?

  2. Boa noite..
    Eu gostaria de saber como fazer para conseguir meu titulo de eleitor sou paraguaia tenho meu RNE mais vence so no dia 14/10/2019 fiz faculdade de serviço social agora não posso obter meu registro de profissional por nao ter meu titulo de eleitor agora passei no concurso e nao tenho o registro isso tem algum documento para apresentar la no crees o motivo por qual nao tenho meu titulo? Espero sua resposta obrigada. Ass Mirian

    1. Olá, Myrian! Infelizmente estrangeiros com visto permanente no Brasil não podem votar, logo não podem ter título de eleitor. Você terá de conversar com a comissão da instituição onde você passou no concurso e informar que não será possível apresentar título de eleitor por ser estrangeira, em geral isso não é empecilho. A mesma coisa no que diz respeito ao registro no conselho de classe. Boa sorte!

  3. Meu RNE venceuano passado, na data fiz os tramites para renovação e desde setembre do anos passado estou vendo no site da PF “Destino: FAB/DICRE/CGPI” Que significa isto?? Que devo fazer?
    Obrigado. Nestor

  4. Boa noite,. Favor quero saber sim eu posso renovar minha cédula de identidade para estrangeiro, ela tem validade 31-03-2024.

    Sou argentino casado aqui no Brasil desde o 2004 porém agora estamos separados e não trâmites nenhum divórcio.
    ?Eu posso renovar a minha cédula de identidade sem a intervenção da minha esposa??? Ela estava morando no meu país (Argentina) e eu estou aqui no BRASIL…..

    Quero tirar essa dúvida. Muito obrigado.

    1. Você só pode renovar a sua identidade três meses antes do vencimento dela. Pesquisei sobre isso alguns dias atrás no site da Polícia Federal para verificar quando meu marido poderia renovar a dele. Você precisará verificar no site da PF quais os documentos necessários para a renovação. Não lembro de cabeça quais são.

  5. Esqueci de perguntar na dúvida anterior: meu marido fará o pedido do RNE no Brasil e terá que voltar para trabalhar em seu país antes de pegá-lo. Será que eu posso pegar o RNE para ele na PF?

  6. Bom dia, em primeiro lugar gostaria de lhe parabenizar para o seu blog. Pode por favor me ajudar em tirar uma dúvida? Sou estrangeiro casado com brasileira, estou com o protocolo, aguardando a saida do meu RNE. Quanto tempo posso ficar fora do Brasil? Porque eu já ouvi falar em 180 dias e gostaria de confirmar. De qualquer forma, tem um jeito de fazer consulta pela internet para saber se o RNE está pronto, sem precisar ir pessoalmente na Polícia Federal? Muito obrigado.

    1. Não tenho certeza, mas parece-me que o prazo para se ausentar do país quando se está portando o protocolo da identidade são 90 dias. A Polícia Federal é a fonte mais segura para confirmar isso. Depois, já com o RNE definitivo em mãos, não pode se ausentar do país por mais de 2 anos. Em relação a saber se seu documento está pronto ou não, deve haver uma consulta ao processo online, dê uma lida na parte dos comentários, muitos leitores já falaram bastante sobre isso e mencionaram a consulta online.

  7. Boa noite,

    Sou portugues e ja dei entrada para pedido de visto permanente (casamento há mais de 5 anos com brasileira) no consulado do porto. A minha viagem está programada para maio no entanto terei de ir sozinho e depois minha esposa vai la ter por causa do trabalho dela. A minha duvida é a seguinte:
    1ª- Sei que tenho 30 dias para ir à policia federal para pedir RNE mas no consulado me falaram que minha esposa tb tem de estar presente para assinar papelada, é verdade?
    2ª- Vou ficar mais ou menos 20 dias no brasil e voltarei para portugal resolver uns assuntos e depois entrarei de novo no brasil já com minha esposa em outubro, fazendo o pedido de RNE(mesmo não o tendo em definitivo) poderei sair do pais e voltar a entrar passado 6 meses?

    1. Não me lembro de precisar assinar nada na documentação de meu marido quando ele se apresentou na Polícia Federal. Quanto a sair e retornar ao país, parece que sem o RNE o limite de ausência é de 90 dias, não tenho certeza, pois lembro vagamente sobre isso. Você pode se informar melhor na PF quando for se apresentar.

  8. Eu estive o ano passado na PF e eles informaram que nao se visita. E’ do inizio de 2014 que nao visitam, pois o numero de estrangeiros aumentou muito.

  9. Minha amiga estrangeira contratou uma empresa chamada Atene para fazer o processo dela, eles disseram que agora em set/2014 foi aprovada uma lei que determina que todos os processos não podem demorar mais que 3 meses.

    Eu acho que realmente é verdade, o meu marido deu entrada na PF em Ago/2013 e o processo foi chegar em Brasília no MJ em fev/2014! E em julho ele tinha recebido um e-mail dizendo ‘Tendo em vista que as análises são realizadas respeitando uma ordem cronológica de chegada dos pedidos, o referido setor está analisando aqueles recebidos no mês de julho de 2013 e cadastrando os referentes ao mês de novembro de 2013.’ Ou seja, achava que o processo dele só ia ficar pronto em fev/2015, mas está pronto já e ele já pode requerer a carteira de identidade.

    Se for verdade é uma ótima notícia!

  10. Oi a todos. Acabei de mudar de NY para o Rio com o meu marido americano. Tentei pagar a taxa no Itau e eles nao tinham a minima ideia dessa taxa. Aonde posso ir pagar? Banco do Brasil? Qual e’ o processo para depois receber o CPF? Quero fazer seguro de saude e adicionar meu marido na conta bancaria mas ele precisa de um CPF. Agradeco qualquer ajuda! Bjs, Luiza

    1. Oi, Luiza, tudo bem?

      Seu comentário ficou um pouco confuso. Mas vamos lá, vocês já foram à Polícia Federal? Seu marido já tem visto permanente? Quanto ao CPF, há um post específico sobre ele em que eu explico detalhadamente como obtê-lo, é só usar a caixa de pesquisa.

      1. Oi, obrigada! Nao fomos na PF ainda. Estou indo na 2a. mas primeiro quero pagar a taxa para ir la. Ele tem visto permanente. Eu nao sabia que tinha que imprimir um boleto e depois ir no banco pagar a taxa. Agora eu tenho. Obrigada!

        1. Não esqueça que vocês têm um prazo de 30 dias para se apresentar à Polícia Federal contados a partir da data de entrada no país. Levei meu marido no dia seguinte à sua chegada, apenas levei o documento que a embaixada me deu e que deveria ser entregue para a PF. Lá eles me passaram todas as orientações, tanto quanto a taxa a ser recolhida quanto os demais documentos solicitados. Acho que escrevi sobre isso no post sobre a apresentação à Polícia Federal.

  11. Olá querida, parabéns pelo blog,sem dúvida uma excelente fonte de informção.
    Sou brasileira casada com estrangeiro e gostaria de tirar uma dúvida.
    Entrando no Brasil com o visto permanente e solicitando o RNE/CIE na Polícia Federal.Quando tempo demora (em média) para ser entregue?
    Desde já agradeço e mais uma vez parabéns pelo blog.

      1. Obrigada pela rápida resposta.
        Dei uma olhadinha nos outros posts e gostei muito,seu blog é bem completo e as informações muito precisas,parabéns.Já recomendei o blog pra amigas que também estão vivendo a mesma experiência de retorno ao Brasil com marido estrangeiro.
        Fiz uma pesquisa mas não encontrei nenhum post sobre documentos escolares,se você souber algo sobre o assunto seria ótimo criar um post sobre o assunto.Muitas amigas têm filhos e estão um pouco perdidas.
        beijinhos e obrigada

        1. Documentos escolares seguem o mesmo padrão dos documentos acadêmicos, precisam ter os selos da embaixada ou consulado, bem como precisam de tradução juramentada para o português.

          Pessoas que não tenham o terceiro grau, a exemplo daqueles que só completaram o ensino médio, e que queiram cursar uma faculdade no Brasil, precisam validar o diploma de conclusão de ensino médio. Li relatos de algumas pessoas na internet e me pareceu infinitamente mais simples do que a revalidação de diploma de graduação estrangeiro.

          São estas as informações que eu tenho sobre o assunto. Como não é muita coisa, não tenho informação suficiente para escrever um post inteiro sobre isso.

          Um abraço e até.

  12. nos tambem jorgina brasileira e miguel estrangeiro[chile] casamos no chile e reafirmamos o casamento no consulado brasileiro no chile e ao chegarmos aqui no brasil fomos a um cartorio civil e confirmamos no casamento.o que devo fazer ?

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