Solicitação de Visto Permanente Brasileiro no Exterior

Após o “Casamento Civil com Estrangeiro no Brasil” ou o “Casamento Civil de Brasileiro com Estrangeiro no Exterior“, seu parceiro estrangeiro estará apto a solicitar o visto para viver permanentemente no Brasil com base em união com cônjuge brasileiro. Esse visto pode ser solicitado tanto no Brasil quanto no exterior. Neste post, focarei o procedimento para a solicitação desse visto no exterior. Para saber mais sobre o procedimento realizado no Brasil, recomendo a leitura do post “Requerimento de Permanência Definitiva para Estrangeiro no Brasil“.

O procedimento realizado no exterior é um pouco diferente daquele feito no Brasil. É possível pedir no exterior o visto para morar permanentemente no Brasil desde que o solicitante (seu parceiro estrangeiro) possa comprovar com documentos que reside nesse país há mais de um ano, que esteja, obviamente, devidamente casado com brasileiro (em casos de solicitação de visto com base em casamento) e que tenha toda a papelada solicitada em ordem e em mãos. Não precisa pedir visto de turista, vir e começar todo o processo aqui no Brasil. O estrangeiro poderá, assim, já chegar ao Brasil com status de permanente e só terá o trabalho de apresentar-se na Polícia Federal em no máximo 30 dias após a sua entrada no país portanto os documentos necessários e, então, solicitar a “Emissão da Cédula de Identidade de Estrangeiro no Brasil“.

Quero esclarecer que é possível que os documentos solicitados ao meu marido na repartição consular brasileira lá no país dele talvez não sejam exatamente os mesmos solicitados nas diversas embaixadas e consulados brasileiros ao redor do mundo. Devemos considerar, também, que atualmente os documentos necessários possam ser outros, mas não creio que haja uma diferença brutal, mas sim apenas sutil. Por isso é fundamental consultar a embaixada onde o visto será solicitado para saber exatamente o que é solicitado.

Em nosso caso, os documentos básicos requeridos lá no ido ano de 2010 foram:

Formulário de solicitação de visto – preenchido e assinado pelo solicitante (meu marido);

Fotos 3×4 recentes;

Atestado de antecedentes criminais – expedido há, no máximo, 3 meses e que certifique AUSÊNCIA de registros criminais. Esse atestado, por ser emitido no país de origem de seu parceiro, portanto, documento estrangeiro, também precisa ser legalizado na repartição consular ou autoridade competente antes de ser anexado à solicitação de visto.

Além desses documentos, que são solicitados em todos os processos de requerimento de visto permanente, mais alguns documentos específicos são requeridos para o visto com base em casamento de brasileiro e estrangeiro, quais sejam:

Certidão de casamento ou registro de casamento consular – original e cópia autenticada. Tanto pode ser a certidão de casamento civil no Brasil (atualizada há no máximo 6 meses), caso vocês tenham se casado aqui e resolvido morar no exterior logo depois (é possível solicitar o visto permanente a qualquer tempo, em qualquer repartição consular brasileira, mesmo que tenham se casado no Brasil, desde que se observe a regra de comprovação de residência no local de jurisdição da repartição consular há, pelo menos, um ano), como também pode ser o registro de casamento consular, que é o registro de casamento civil realizado no exterior e validado na repartição consular, explicado detalhadamente no post “Registro Consular de Casamento Celebrado no Exterior“;

Termo de Responsabilidade – esse termo é assinado por você em favor de seu marido/esposa (o aplicante) e nele você assume TOTAL RESPONSABILIDADE pela permanência de seu marido/esposa no Brasil;

Identidade do(a) brasileiro(a) – a sua identidade com cópia autenticada feita no Brasil;

Certidão de nascimento – cópia autenticada da sua certidão atualizada há, no máximo, 6 meses;

Comprovante de residência – comprovar residência de seu marido/esposa nos últimos 12 meses na localidade estrangeira onde vocês estão morando e que a mesma esteja sob a jurisdição da Embaixada ou Consulado Brasileiro em que se está solicitando o visto. Pode ser carta do empregador ou instituição de ensino, ou cópia autenticada da conta de luz ou comprovante de voto. Quaisquer dos documentos aqui citados devem ser legalizados na Embaixada ou autoridade competente para ter validade e instruir o processo;

Cópia do Passaporte – cópia autenticada de todo o documento, incluindo as páginas em branco. Também precisa ser legalizado na embaixada/consulado ou autoridade competente.

Após submeter todos os documentos acima elencados, o visto de meu marido foi deferido em menos de um mês e meio. Ele, então, recebeu a ligação de um funcionário da embaixada comunicando-o sobre a aprovação do visto e a necessidade de pagar as taxas antes de coletar o visto pessoalmente na embaixada.

IMPORTANTE: vale destacar que o deferimento do visto de meu marido em um mês e meio NÃO representa o prazo padrão para obter o visto, isso varia de caso para caso, à critério da Embaixada e também pelo volume de serviço da repartição, que pode variar em determinadas épocas do ano. Sei do caso de uma brasileira que se casou com um rapaz de mesma nacionalidade de meu marido em que eles solicitaram o mesmo tipo de visto na mesmíssima Embaixada e o visto do rapaz foi deferido quase 5 meses depois. A Embaixada/Consulado também reserva-se o direito de pedir tantos documentos extras quanto forem necessários e pode negar o visto caso haja indícios de que o casamento seja por conveniência.

Meu marido foi informado pela embaixada brasileira, naquela ocasião, que a partir da data de expedição/emissão do visto permanente ele teria um prazo de 90 dias para entrar no Brasil. No entanto, de acordo com informações disponibilizadas recentemente por leitores que se informaram na Polícia Federal, esse prazo não confere. Eu não tenho maiores informações sobre isso, então aconselho que vocês se certifiquem na repartição consular brasileira se há ou não um prazo para entrada no país a partir da data de emissão do visto. Em nosso caso, apenas seguimos estritamente a orientação que a Embaixada nos deu e meu marido entrou no Brasil antes do fim do prazo de 90 dias que nos foi informado naquela ocasião.

Entretanto, é importante se atentar que a partir do dia em que for registrada a entrada de seu marido/esposa no Brasil, ele terá, no máximo, 30 DIAS para se apresentar na Polícia Federal portando os documentos encaminhados pela Embaixada quando da coleta do visto permanente, e essa informação confere, é uma regra que ainda está em vigor.

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