Casada no Exterior – Solteira no Brasil?

Negativo! Casada no exterior é considerada casada no Brasil também! Veja porquê!

* Informações retiradas do FAQ do site Itamaraty MRE – Portal Consular.

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Casei-me em país estrangeiro, mas não registrei o meu casamento em Repartição Consular brasileira e tampouco fiz o traslado da certidão estrangeira no Brasil, em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil. Por esse motivo, entendo que o meu estado civil no Brasil seja o de solteiro (a). Essa interpretação está correta?

Não. Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o(a) brasileiro(a) que tenha casado no exterior também será considerado casado no Brasil, a partir da data de celebração do casamento estrangeiro.

Caso declare-se solteiro(a) incorrerá em crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias no Brasil poderá responder judicialmente pelo crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal Brasileiro.

A procuração pública para a venda de imóveis de brasileiros casados no exterior que se declarem solteiros(as) estará sujeita à anulação, conforme os termos do Art. 1.649 do Código Civil brasileiro. A procuração somente não será anulável se o regime de bens do casamento estrangeiro corresponder ao regime brasileiro de SEPARAÇÃO DE BENS (Art. 1.647 do CC).

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Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Também serei considerado divorciado no Brasil?

Não. Os brasileiros que se divorciam no exterior só passarão a ter o estado civil de divorciado no Brasil após a devida homologação (confirmação) da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As orientações para a homologação de sentença estrangeira de divórcio encontram-se disponíveis na “Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior”. Embora a cartilha seja endereçada àqueles que necessitem valer-se dos serviços gratuitos da Defensoria Pública da União, suas orientações também serão úteis aos que tenham condições de pagar os honorários de um advogado particular.

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“Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?”

a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento na Repartição Consular brasileira da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.

b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira no Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição, mandar traduzir por tradutor juramentado brasileiro e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.

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“Casei-me no exterior e na minha certidão estrangeira de casamento não consta o regime de bens. O que devo fazer?”

a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento na Repartição Consular brasileira da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.

b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira no Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição, mandar traduzir por tradutor juramentado brasileiro e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.

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“Como faço para efetuar o traslado da certidão de casamento emitida por Repartição Consular brasileira em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil, no Brasil?

As instruções e os pré-requisitos para o traslado encontram-se na Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/20313-resolucao-n-155-de-16-de-julho-de-2012)

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Como faço para registrar a minha certidão estrangeira de casamento em Repartição Consular brasileira?

O registro deverá ser efetuado na Repartição Consular (Consulado ou Setor Consular de Embaixada) que tenha jurisdição sobre o local de sua residência (geralmente, será aquela localizada na sua cidade ou na cidade mais próxima). Nas páginas das Repartições Consulares existentes neste Portal poderão ser confirmadas as respectivas jurisdições e obtidas as necessárias instruções para o registro do casamento.

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Se a legislação brasileira já reconhece o meu casamento estrangeiro como válido, porque motivo tenho de registrá-lo em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, trasladá-lo em cartório brasileiro de primeiro ofício de registro civil?

Embora o casamento estrangeiro seja considerado válido a partir da data de sua celebração, há a obrigatoriedade legal de que a certidão estrangeira seja devidamente registrada em Repartição Consular Brasileira e, posteriormente, trasladado em cartório brasileiro de primeiro ofício de registro civil. Tais procedimentos são necessários para que o casamento tenha a devida publicidade no território nacional e possa produzir todos os efeitos jurídicos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

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Claro que tudo isso é muito bonito no papel. Na prática, aquela pessoa que se casou no exterior e se separou lá também muitas vezes se finge de morta quando retorna ao Brasil. É muito fácil se passar por uma pessoa solteira aqui se não houve registro do casamento na repartição consular no país onde você se casou e, posteriormente, o registro dessa certidão no cartório do primeiro ofício aqui no Brasil. Conheço, inclusive, pessoas que fizeram isso sem constrangimento algum. Foram para o exterior, casaram-se, separam-se, mas continuam solteiríssimas no Brasil para todos os efeitos (ao menos nos papéis oficiais brasileiros), até porque é caro lidar com esse tipo de papelada. Claro que é um risco que se corre, ainda mais em tempos de redes sociais e registros fotográficos. Se você resolver se casar novamente por aqui, alguém pode dedar a bigamia (sim, porque é) e isso pode ser um problemão. Enfim, só me resta desejar sorte em casos como esses.

Para maiores informações sobre registro consular de casamento celebrado no exterior, sugiro a leitura deste post aquiSe este post foi útil e esclarecedor, deixe seu comentário, curta e compartilhe! Obrigada!

Casamento Por Procuração

Muita gente chega ao blog procurando informações sobre casamento por procuração, então hoje vou falar um pouco sobre ele, que figura no rol dos casamentos considerados especiais para o Direito de Família.

Sendo o casamento por procuração uma modalidade especial, não há dúvida que ele deve ser usado em situações igualmente ESPECIAIS. Não à toa, é uma modalidade de casamento pouco usada, pois em regra o ato se realiza na presença dos noivos. Deve ser, portanto, usado com muita parcimônia. Case-se por procuração apenas se for a última das últimas opções dos desesperados. Não case por procuração apenas para facilitar a vinda de seu namorado estrangeiro ao Brasil, caso ele(a) seja originário de um país em que o visto turista não seja facilmente emitido pela Embaixada Brasileira. Isso é conhecido como “casamento por conveniência”. Casamento não é para facilitar visto, casamento é um vínculo jurídico que visa o auxílio mútuo, seja material ou espiritual, e que objetiva formar uma família de fato. Ou seja, cuidado para não se enfiar em uma roubada. Atente-se ao fato de que a autoridade consular poderá NEGAR o visto para o Brasil com base em casamento com brasileiro caso suspeite da real intenção do estrangeiro.

O próprio Ministério das Relações Exteriores, em seu Portal Consular, tornou pública uma recomendação às brasileiras em relacionamento com estrangeiros pela internet. Veja o que eles recomendaram:

“O Ministério das Relações Exteriores vem recebendo numerosas queixas de cidadãs brasileiras vítimas de roubos, fraudes e violência cometidos por cônjuges estrangeiros que conheceram pela internet e com os quais tiveram pouco ou nenhum convívio presencial antes do casamento. De acordo com os relatos recebidos, que incluem denúncias de cárcere privado, é frequente, nesses casos, que os maridos estrangeiros mudem completamente de comportamento, logo após a formalização do matrimônio, tornando-se agressivos e manipuladores ou interrompendo repentinamente o contato com as vítimas, após obterem visto de permanência no Brasil. Nessas condições, recomenda-se às brasileiras e aos brasileiros especial cuidado com os relacionamentos virtuais mantidos com estrangeiros com o propósito de celebrar casamento, a fim de protegerem-se contra golpes e situações de risco. Sugere-se, entre outras precauções, buscar obter referências do cidadão estrangeiro por parte de terceiras pessoas de conhecimento comum, além de evitar manter o contato restrito aos meios de comunicação à distância, previamente ao matrimônio”.

Dito isso, então vamos lá!

O Código Civil facilita a vida de alguns noivos ao possibilitar a representação de um ou ambos via procuração. Esse dispositivo legal autoriza os noivos a constituir mandatários para representá-los no caso de impossibilidade de comparecerem à cerimônia de casamento. A maior exigência que se verifica é apenas que a procuração seja constituída por instrumento público, com poderes especiais, conforme dispõe o art. 1.542 do Código Civil. Esses poderes especiais referem-se especificamente à designação da pessoa com quem o noivo deseja casar, sob pena de restar prejudicado o livre consentimento exigido no casamento.

A cerimônia é idêntica a de um casamento civil tradicional, o que muda é que um ou os dois noivos se casarão, obviamente, por procuração e serão representados por outras pessoas. A procuração deve especificar o nome e a qualificação do noivo(a) com quem se casará para de evitar que o representante se case com pessoa diversa daquela que o noivo representado queira. A procuração possui, também, poder especial, ou seja, não se admite procuração em aberto. E olha só que interessante, a pessoa que possui a procuração para casar em nome do noivo, pode, inclusive, dizer NÃO, então muita cautela ao escolher o representante do noivo para o casamento. Se, por algum motivo, o casamento aconteceu mesmo com a procuração revogada, é possível anulá-lo, desde que o casal não tenha convivido após a celebração. É o que diz o do art. 1.542 do Código Civil.

Com relação ao gênero do representante do noivo(a) na cerimônia, a lei não faz qualquer menção, isso significa que a cerimônia pode ter como protagonistas dois homens ou duas mulheres, (cada qual desempenhando o seu papel: o nubente presente e o representante do nubente ausente), declarando expressamente, perante a autoridade celebrante a vontade de contrair o matrimônio.

O prazo de eficácia do mandato é de noventa dias, de acordo com o parágrafo 3º do mencionado artigo do Código Civil, prazo esse em que se deve realizar o casamento. No mais, o processo de habilitação do casamento por procuração (ou seja, aquele processo anterior, em que se reúnem todos os documentos e entrega-os no cartório), é exatamente o mesmo do casamento sem procuração. Para saber qual a documentação exata solicitada nesse processo de habilitação, o ideal é ir ao cartório de sua comarca. Para informações mais genéricas, sugiro a leitura do post “Casamento Civil com Estrangeiro no Brasil“. Só relembrando o que é esse procedimento de habilitação: é o procedimento que objetiva verificar se os noivos estão aptos a casar, para verificar se não há nenhum impedimento, por isso é que se pede tantos selos, carimbos e traduções dos documentos do noivo(a) estrangeiro(a), para verificar se está tudo certinho, para ver se o sujeito é solteiro, casado, divorciado ou viúvo. Lembrando que bigamia é crime e que uma pessoa com estado civil de casado no exterior não pode se casar aqui a menos que se divorcie legalmente. A regra é igual para todos, não importa se é brasileiro ou não. Já falei sobre esse assunto no post “Casada no Exterior – Solteira no Brasil?” e recomendo fortemente a sua leitura.

Com a certidão de casamento em mãos, bem como outros documentos, é possível solicitar o visto permanente para o Brasil com base em casamento com brasileiro, o que pode ser feito tanto no Brasil, conforme relatei neste post aqui, como no exterior, detalhado neste outro post aqui.

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Planos Pessoais de Brasileiras Casadas com Estrangeiros em Modo de Espera

Um dos erros que cometi ao longo de meu relacionamento com meu marido estrangeiro foi deixar alguns projetos pessoais de lado. Até que meu caso não foi grave, eu não larguei coisas pela metade, nem abandonei projetos, família e amigos por causa de minha relação, mas posso dizer que não fiz nada de relevante por mim e apenas por mim durante a maior parte do tempo em que estávamos lutando para nos estabelecer em algum lugar em definitivo.

A realidade dos relacionamentos com um estrangeiro como um todo é muito pior que isso, pelo menos tomando por base as histórias que escuto e leio por aí. Na maioria das vezes, é a mulher que acaba abdicando de todos os seus projetos pessoais para conseguir vivenciar seu relacionamento. Não acho que seja ruim dedicar-se a um relacionamento amoroso com um estrangeiro, que naturalmente requer mais atenção e cuidados do que relacionar-se com alguém de mesma nacionalidade e que mora na mesma localidade, mas a longo prazo, a abdicação pode tornar-se um fardo e motivo de frustração pessoal, que pode ser agravada ainda mais caso o relacionamento não dê certo.

Eu não cheguei a me frustrar por ter deixado meus planos em modo de espera, mas às vezes tenho a sensação de que desperdicei um tempo importante de minha vida me dedicando com intensidade a meu relacionamento. Não foi um tempo ruim, longe disso, foi um período muito feliz, mas sinto que eu poderia ter feito mais em prol de meu crescimento pessoal. Minha sorte foi ter conhecido meu marido depois de ter finalizado minha graduação. Não acho que eu teria largado meus estudos, mas tenho a impressão que eu ficaria um pouco desestabilizada emocionalmente se tivesse me relacionado durante aquele período. Lembro de ter acompanhado o blog de uma moça que se relacionava à distância com um rapaz asiático. Ela intercalava sua vida com encontros esporádicos para a manutenção do relacionamento e frequentemente relatava sua imensa dificuldade em estudar, trabalhar e concentrar-se em sua rotina diária, tudo por causa desse amor tão distante. Era uma angústia e uma preocupação sobre o futuro constantes, além da falta física que sentia da pessoa.

Claro que nem todos sofrem assim, há também uma porção de gente que consegue tocar seus projetos sem stress, mesmo com um relacionamento à distância, mas, em geral, não é das tarefas mais fáceis equilibrar os projetos pessoais com os planos conjugais nesses termos. Uma hora essa distância vai ter de deixar de existir e a chance de que um dos dois tenha que sacrificar algo é alta. Meu marido, por exemplo, planejava cursar mestrado na Europa antes de me conhecer. Não sei se ele ainda tem esse desejo, mas desde que eu entrei na vida dele, esse plano foi cancelado, ou adiado, não sei. Bom, acredito que nessa altura do campeonato ele nem tem mais esse plano. Eu não cheguei a cancelar nenhum, mas não realizei nenhum de relevância durante todo esse tempo. Comecei a esboçar uma reação, no sentido de me dedicar um pouco mais a mim, apenas quando meu marido já estava aqui no Brasil comigo. Aliás, durante todo o tempo em que não tivemos residência fixa em definitivo, nem lá, nem cá, o único plano que eu tinha era apenas no plano amoroso, a dois, nenhuma das ideias contemplava apenas a mim mesma, o que hoje em dia eu acho um horror, como eu pude largar praticamente tudo de lado?

Quando ele chegou aqui e fixamos residência é que eu finalmente comecei a arejar um pouco mais minhas ideias e a focar outras coisas que não em planos conjugais amorosos, e consegui começar a traçar meus planos para dali em diante. Acho que quando a situação no relacionamento se torna nítida e relativamente estável é que é possível se focar novamente, pois é muito difícil conciliar todos os projetos simultaneamente, alguma coisa vai sair prejudicada, tanto podendo ser seu próprio relacionamento, como suas realizações pessoais, o que pode incluir estudo, trabalho, projetos e até mesmo sua saúde.

Além de não me dedicar a nada novo por um bom tempo, eu descuidei um pouco de minha saúde, especialmente quando procurava emprego para meu marido. O stress diário por causa da situação e a dificuldade em lidar com as tensões e contratempos fez minha saúde se deteriorar, tive problemas gástricos, dor de cabeça quase constante, além de ter ganhado bastante peso. Comida, além de ser uma grande fonte de prazer, tornou-se fonte de conforto.

A minha sorte é que minha situação profissional nunca foi empecilho, pude morar no exterior por um tempo sem maiores problemas, e quando voltei apenas dei continuidade àquilo que eu fazia antes, nada ficou prejudicado. Posso dizer que minha atividade só ficou em modo de espera, mas também não fiz maiores evoluções, que é justamente aquilo que eu falei acima, não houve dedicação, de minha parte, a novos projetos nesse meio tempo. Não parei para analisar o que eu poderia ter feito e nem se seria realmente possível conciliar todas as coisas, mas quem quer muito fazer algo dá um jeito, se vira.

Sei que nem todos gozam desse privilégio e por isso não são poucas as pessoas que largam emprego, estabilidade e zona de conforto para trás para fazer o relacionamento acontecer. Bem, não acho que isso seja de todo ruim, até porque eu também cheguei a cogitar me estabelecer com meu marido lá no país dele e para isso eu precisaria deixar todas as minhas coisas aqui definitivamente para trás. Por outro lado, eu me dedicaria a novos projetos lá, porque eu não queria ficar ociosa, eu queria trabalhar, fazer o meu dinheirinho também, pois me mudar para o exterior e ficar completamente dependente do marido não estava me parecendo algo muito inteligente, considerando minha natureza e meus valores. Sei de gente que vive dependente do marido no exterior (e no Brasil também) feliz da vida, cuidando da casa, do marido e das crianças, mas esse não é meu perfil. De toda forma, para todas as coisas existe o plano B, para o bem ou para o mal.

Eu penso que deixar planos em modo de espera, ou até mesmo abortá-los, não é um crime, em especial se considerarmos as circunstâncias envolvidas em um relacionamento com estrangeiros, mas caso a relação não dê certo, pode ser muito problemático e a pessoa que sairá mais prejudicada é aquela que abdicou de mais coisas. Também há casos em que a pessoa larga conforto, trabalho, estabilidade, família e amigos para se mudar, seja para o exterior ou para o Brasil, para no fim ter uma vida pior que a de antes e infeliz, será que vale a pena? Eu não sei a resposta, mas imagino que seu parceiro tenha de ser uma pessoa muito maravilhosa para que você se submeta a isso.

Se eu me mudasse em definitivo, tentaria achar um emprego legal que tivesse a ver com minha formação ou experiência. Se fosse para me esgoelar de trabalhar em algo ruim e que eu não gostasse apenas em nome do dinheiro, acho que nesse caso eu iria aceitar, sem problema algum, que meu marido me bancasse em tempo integral, coisa que ele também faria sem pestanejar, mas também não sei se eu me sentiria confortável em viver assim indefinidamente.

Bem, é difícil aconselhar sobre o que fazer com sua vida no que diz respeito exclusivamente a você e a seus planos pessoais, independentemente de seu relacionamento com estrangeiro(a), mas acredito que a coisa mais acertada a se fazer é não abdicar demais a ponto de sair prejudicado mais tarde. Um relacionamento, em especial com estrangeiro, precisa de dedicação, mas não deve se tornar seu único projeto de vida. Ambas as partes precisam ceder e abdicar em certos pontos, mas não em tudo. E é muito importante tentar tocar em frente as coisas que dizem respeito somente a você, faz bem para sua auto-confiança, estima e futuro.

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Homesickness

Para quem ainda não sabe, homesickness é uma palavra inglesa que significa, basicamente, saudade de casa. Logo, você deve ter compreendido que essa palavra, um dia ou outro, fará parte da sua vida inevitavelmente caso você tenha um parceiro estrangeiro. Eu já passei e ainda passo maus bocados por causa dos efeitos da dita cuja (in)diretamente em minha vida e digo que não é fácil.

Quando eu morei no país de meu marido, eu não sofri nem um pouco de saudade de casa, talvez porque eu não tenha morado por anos no exterior. Apenas sei que em nenhum momento eu sofria por não estar em minha casa com minha família no Brasil, comendo as nossas comidas, nem nada. Às vezes eu sentia um desejo passageiro de comer algum doce especial que sempre costumava comer, mas o desejo por um docinho em nada se assemelha àquilo que homesickness realmente é. Eu gostei do lugar, das pessoas, da comida, da cultura, nada me fazia lembrar com nostalgia nem dor no coração ao pensar em meu lar e minha família no Brasil. Talvez o grande motivo tenha sido por não ter morado tanto tempo fora, ou então por não ter um relacionamento bem próximo com meus familiares. Sei, no entanto, de casos em que a pessoa, em apenas um mísero mês, já estava tendo ataques sérios de homesickness, o que mostra que isso é algo muito subjetivo, tem gente que sofre mais, tem gente que sofre menos e tem gente que nem chega a sofrer por causa disso.

Meu marido é um homesick diferenciado, em alguns aspectos ele é completamente homesick, em outros não é nada. Em seu primeiro mês no Brasil, tudo era alegria, gostou de tudo, de todos e não estava sentindo falta de absolutamente nada. Comeu quase tudo o que lhe foi oferecido e se esforçou para se ambientar. Mas isso não perdurou.

Primeiro sintoma que apareceu foi o fato de ficar na internet diariamente, por longos períodos, navegando em sites do país de origem dele, seja noticiário, entretenimento ou assistindo a filmes, absolutamente tudo de lá. É claro que queremos saber o que anda acontecendo em nosso próprio país, mas limitar-se somente a isso não é legal, em especial em um momento em que você deve se esforçar ao máximo para se integrar ao novo ambiente e se familiarizar mais e mais com o idioma. Sempre sugeri a ele que assistisse a alguns filmes brasileiros e que vez ou outra lesse algumas notícias sobre nosso país, mas não adiantou muito, ao menos naquele momento ele estava mais interessado pelas coisas de lá. Até quando assistimos a alguma coisa no computador juntos, nunca é nada daqui. Com relação a música, ele é mais espertinho. Aquelas mais populares, de maior sucesso, que tocam muito por aí acabam, naturalmente, chamando sua atenção, mas é só, no fim das contas, sou eu quem sabe muito mais das coisas de lá do que ele as daqui, mesmo ele morando no Brasil há um tempo considerável.

Mas, sem sombra de dúvida, a coisa que mais atrapalha a minha vida é a questão da comida. Meu marido vem de um país asiático e só de ler a palavra “asiático”, já dá para imaginar que se trata de hábitos alimentares muito diferentes dos nossos hábitos ocidentais. A comida que meu marido sempre foi habituado a comer sempre foi muito condimentada, o que muda completamente o gosto de um simples refogado de verdura. É lógico que ele não gostou do modo como temperamos a comida aqui, uma cebola picadinha, um dente de alho e uma pitada de pimenta e sal é tudo o que ele não quer comer, além de não comer carne bovina e suína, para piorar ainda mais o quadro.

Outra coisa foi o fato de querer falar com a família e amigos o tempo todo. Agora ele é mais comedido, mas por muito tempo a coisa era um exagero. Tudo bem sentir saudade da família, é normal, ele dizia que não sentia muita saudade deles, mas tinha a mania ou simplesmente o hábito de falar com eles diariamente por horas, não sei como tinha tanto assunto assim para conversar, eu sempre achei muito estranho aquele comportamento dele. E era sempre ele quem ligava para os familiares para que eles ficassem online para conversar, dificilmente o contrário. Quando esse exagero começou a afetar nosso relacionamento, tive de começar a reclamar, não houve jeito. Ele não gostou, é claro, alegou que não tinha muito o que fazer, o que me deixou mais irritada ainda, como assim não tinha muito o que fazer? Eu sempre procurei deixar bem claro que, se ele estava sentindo tanta necessidade assim de falar exaustivamente com os familiares, por que fez questão de vir morar no Brasil então? Aos poucos ele foi percebendo certas coisas e diminuindo aquele ritmo frenético, mas vez ou outra ainda dá umas escorregadas.

Apesar de todo esse homesickness dele, se você perguntar a ele se ele quer voltar ao país de origem para morar e não passear, a resposta será, obviamente, não, pelo menos não tão cedo. É meio contraditório, pois ele sente tanta falta disto e daquilo, nem eu entendo o caso direito. O fato é, ele gosta de morar aqui, mas percebo que as raízes são extremamente profundas e há coisas que, infelizmente, dificilmente irão mudar. Se tem um aspecto que eu lamento muito por ele, é pela falta que ele sente dos amigos. Incrivelmente, ele sente mais falta dos amigos do que da própria família. Não estou dizendo que ele não sinta falta da família, mas apenas que ele sente mais pelos amigos, pois antes mesmo de vir morar no Brasil, ele já morava longe da família, por causa dos estudos e do trabalho. Ele diz que sente falta de sentar e beber uns drinques com os amigos, falar besteira e coisas que só eles entendem, e eu entendo perfeitamente, especialmente pelo fato de que ele ainda não fez seus próprios amigos aqui.

Enfim, quem tem um estrangeiro em sua vida, uma hora ou outra vai passar por isso tudo, seja você mesmo ou seu parceiro, porque, invariavelmente, alguém estará distante de sua família, amigos e cultura. É bom se acostumar com isso.

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Casamento Civil de Brasileiro com Estrangeiro no Exterior

Como eu já mencionei anteriormente, casei-me no civil no exterior, mas o que quer que tenha acontecido comigo e meu marido, especialmente em termos de documentação e do ato solene em si, certamente não será o mesmo procedimento com qualquer outra pessoa. O motivo é bem simples, cada país, cada estado ou cada cidade tem seus próprios requisitos de documentação, de capacidade, de procedimentos, etc. Entretanto, alguns documentos se revelam básicos e a chance de eles serem solicitados é bem alta.

De qualquer forma, se você está considerando se casar no exterior com o seu noivo estrangeiro, peça a ele que vá se informar no cartório/corte ou qualquer outro lugar onde a celebração solene se dará e que traga a lista exata dos requisitos, exigências e documentação. Não deixe de fazer sua própria pesquisa na internet, inclusive lendo relatos de quem já passou por isso no país e na cidade em questão, pois se a informação que seu parceiro trouxer não for muito clara, você poderá tomar por base a experiência de quem já passou por isso e tirar todas as dúvidas junto com seu noivo.

A documentação básica que possivelmente será solicitada é a seguinte:

PASSAPORTE: cópia autenticada de todas as páginas do documento, ou ao menos as páginas das informações pessoais, do visto válido para o país onde o casamento será celebrado e do carimbo da data de entrada no país;

IDENTIDADE: cópia autenticada frente e verso caso o casamento ocorra em algum país integrante do Mercosul;

CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO SEJA SOLTEIRO): documento original atualizado há, no máximo, três ou seis meses, a depender das exigências do cartório onde o casamento será celebrado, legalizado na autoridade competente (verificar aqui) e traduzido por tradutor juramento para o inglês ou a língua do país em questão;

CERTIDÃO DE CASAMENTO AVERBADA (CASO SEJA DIVORCIADO): documento original atualizado há, no máximo, três ou seis meses, a depender das exigências do cartório onde o casamento será celebrado, legalizado na autoridade competente (verificar aqui) e traduzido por tradutor juramento para o inglês ou a língua do país em questão;

CERTIDÃO DE ÓBITO E CERTIDÃO DE CASAMENTO (CASO SEJA VIÚVO): documento original atualizado há, no máximo, três ou seis meses, a depender das exigências do cartório onde o casamento será celebrado, legalizado na autoridade competente (verificar aqui) e traduzido por tradutor juramento para o inglês ou a língua do país em questão;

DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL: documento em que o nubente deve declarar ser solteiro, divorciado ou viúvo, legalizado na autoridade competente (verificar aqui) e traduzido por tradutor juramento para o inglês ou a língua do país em questão;

É possível que solicitem, também, um atestado de antecedentes criminais, o que acho mais difícil. Nesse caso, seguir o mesmo procedimento de legalização dos demais documentos listados acima.

É possível perceber que para se casar no exterior não tem muito segredo, pois mesmo para se casar no Brasil esses documentos são básicos. A diferença é que você não poderá levar nenhum documento redigido em português, será necessário fazer a tradução juramentada do português para a língua do país em que você se casará de todos os documentos. No Brasil, há profissionais que fazem tradução juramentada para diversas línguas: inglês, espanhol, francês, alemão, italiano, árabe, grego, hebraico, holandês, japonês, polonês, ucraniano, etc. As línguas muito exóticas são um pouco problemáticas, pois é lógico que não haverá nenhum tradutor juramentado disponível no mercado, então eu sugiro que leve a sua tradução juramentada em inglês e, chegando ao país de seu amado, faça mais uma tradução, agora do inglês para a língua local, caso seja mesmo necessário.

Muita gente pergunta o que é tradução juramentada. Trata-se de uma tradução oficial feita por tradutor concursado pela Junta Comercial para que documentos emitidos no exterior tenham validade no Brasil e para que documentos emitidos no Brasil também tenham validade no exterior. É apresentada em papel timbrado com dizeres que explicam que foi feita por tradutor juramentado, e é, ao final, assinada e carimbada pelo tradutor.

É provável que você tenha que preencher e assinar, também, um formulário de requerimento de habilitação de casamento de próprio punho. Seu marido pode mandar tal formulário por correio para que você o preencha e o mande de volta, mas sempre há a possibilidade de extravio, além do tempo em trânsito, então o melhor é que você faça isso pessoalmente. É claro que para isso, você vai ter que passar por todo o processo de solicitação de visto e com antecedência, em especial se for um país com leis rígidas para a emissão do mesmo.

O processo para eu me casar no país de meu marido foi quase que inteiramente feito no “fio do bigode”, ou seja, sem dar muita ênfase à burocracia com relação à documentação, porque as coisas funcionam de um jeito estranho lá. Tudo é desorganizado e se você estiver disposto a desembolsar um pouco de dinheiro, tudo pode acontecer. Meu marido me garantiu que eu não precisaria gastar dinheiro algum com todas as legalizações e as traduções juramentadas necessárias, procedimentos que são caros, porque com certeza lá gastaríamos um bocado com as autoridades do cartório. E assim foi. Levei meus documentos – certidão de nascimento atualizada, declaração de solteira e cópia de meu passaporte – em bom português mesmo. Preenchemos o formulário e o responsável pelo processo cismou que queria uma declaração da Embaixada do Brasil dizendo que eles não tinham nada contra o casamento (provavelmente porque meus documentos não eram adequados). Foi difícil convencê-los, entretanto, que a Embaixada jamais faria tal declaração pelo simples fato de que eles não têm competência e nem nada a ver com isso. Foi tudo muito confuso e todo o processo de habilitação para o casamento se arrastou por quase um mês. O que importa é que no fim deu tudo certo, nos casamos e a nossa certidão de casamento foi emitida em inglês e não na língua local pelo fato de meu marido ter se casado com uma estrangeira.

Obviamente que não aconselho jamais que qualquer pessoa faça o que eu fiz levando toda a documentação em português e sem as legalizações necessárias, NÃO FAÇA ISSO! Mesmo que a tradução juramentada e os selos necessários sejam caros, são a sua garantia e segurança de que tudo se desenrolará sem maiores percalços.

No mais, certa vez, fazendo minhas pesquisas na internet, achei no site da Embaixada do Brasil em algum país da Europa, que no momento não me lembro qual, que há a possibilidade de brasileiros se casarem no próprio consulado ou embaixada do Brasil. Não sei maiores detalhes, apenas lembro que vi que há a possibilidade, então não custa dar uma olhada. Mas creio que pouquíssimas embaixadas brasileiras ofereçam tal facilidade.

Após o casamento, caso você e seu parceiro estrangeiro desejem se estabelecer permanentemente no Brasil, basta solicitar o visto com base em casamento com brasileiro (reunião familiar). Escrevi sobre isso nos seguintes posts: “Requerimento de Permanência Definitiva para Estrangeiro no Brasil” e “Solicitação de Visto Permanente Brasileiro no Exterior“.

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