Negativo! Casada no exterior é considerada casada no Brasil também! Veja porquê!
* Informações retiradas do FAQ do site Itamaraty MRE – Portal Consular.
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“Casei-me em país estrangeiro, mas não registrei o meu casamento em Repartição Consular brasileira e tampouco fiz o traslado da certidão estrangeira no Brasil, em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil. Por esse motivo, entendo que o meu estado civil no Brasil seja o de solteiro (a). Essa interpretação está correta?“
Não. Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o(a) brasileiro(a) que tenha casado no exterior também será considerado casado no Brasil, a partir da data de celebração do casamento estrangeiro.
Caso declare-se solteiro(a) incorrerá em crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias no Brasil poderá responder judicialmente pelo crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal Brasileiro.
A procuração pública para a venda de imóveis de brasileiros casados no exterior que se declarem solteiros(as) estará sujeita à anulação, conforme os termos do Art. 1.649 do Código Civil brasileiro. A procuração somente não será anulável se o regime de bens do casamento estrangeiro corresponder ao regime brasileiro de SEPARAÇÃO DE BENS (Art. 1.647 do CC).
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“Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Também serei considerado divorciado no Brasil?“
Não. Os brasileiros que se divorciam no exterior só passarão a ter o estado civil de divorciado no Brasil após a devida homologação (confirmação) da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
As orientações para a homologação de sentença estrangeira de divórcio encontram-se disponíveis na “Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior”. Embora a cartilha seja endereçada àqueles que necessitem valer-se dos serviços gratuitos da Defensoria Pública da União, suas orientações também serão úteis aos que tenham condições de pagar os honorários de um advogado particular.
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“Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?”
a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento na Repartição Consular brasileira da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.
b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira no Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição, mandar traduzir por tradutor juramentado brasileiro e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.
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“Casei-me no exterior e na minha certidão estrangeira de casamento não consta o regime de bens. O que devo fazer?”
a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento na Repartição Consular brasileira da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.
b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira no Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição, mandar traduzir por tradutor juramentado brasileiro e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.
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“Como faço para efetuar o traslado da certidão de casamento emitida por Repartição Consular brasileira em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil, no Brasil?“
As instruções e os pré-requisitos para o traslado encontram-se na Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/20313-resolucao-n-155-de-16-de-julho-de-2012)
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“Como faço para registrar a minha certidão estrangeira de casamento em Repartição Consular brasileira?“
O registro deverá ser efetuado na Repartição Consular (Consulado ou Setor Consular de Embaixada) que tenha jurisdição sobre o local de sua residência (geralmente, será aquela localizada na sua cidade ou na cidade mais próxima). Nas páginas das Repartições Consulares existentes neste Portal poderão ser confirmadas as respectivas jurisdições e obtidas as necessárias instruções para o registro do casamento.
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“Se a legislação brasileira já reconhece o meu casamento estrangeiro como válido, porque motivo tenho de registrá-lo em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, trasladá-lo em cartório brasileiro de primeiro ofício de registro civil?“
Embora o casamento estrangeiro seja considerado válido a partir da data de sua celebração, há a obrigatoriedade legal de que a certidão estrangeira seja devidamente registrada em Repartição Consular Brasileira e, posteriormente, trasladado em cartório brasileiro de primeiro ofício de registro civil. Tais procedimentos são necessários para que o casamento tenha a devida publicidade no território nacional e possa produzir todos os efeitos jurídicos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.
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Claro que tudo isso é muito bonito no papel. Na prática, aquela pessoa que se casou no exterior e se separou lá também muitas vezes se finge de morta quando retorna ao Brasil. É muito fácil se passar por uma pessoa solteira aqui se não houve registro do casamento na repartição consular no país onde você se casou e, posteriormente, o registro dessa certidão no cartório do primeiro ofício aqui no Brasil. Conheço, inclusive, pessoas que fizeram isso sem constrangimento algum. Foram para o exterior, casaram-se, separam-se, mas continuam solteiríssimas no Brasil para todos os efeitos (ao menos nos papéis oficiais brasileiros), até porque é caro lidar com esse tipo de papelada. Claro que é um risco que se corre, ainda mais em tempos de redes sociais e registros fotográficos. Se você resolver se casar novamente por aqui, alguém pode dedar a bigamia (sim, porque é) e isso pode ser um problemão. Enfim, só me resta desejar sorte em casos como esses.
Para maiores informações sobre registro consular de casamento celebrado no exterior, sugiro a leitura deste post aqui. Se este post foi útil e esclarecedor, deixe seu comentário, curta e compartilhe! Obrigada!