Casada no Exterior – Solteira no Brasil?

Negativo! Casada no exterior é considerada casada no Brasil também! Veja porquê!

* Informações retiradas do FAQ do site Itamaraty MRE – Portal Consular.

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Casei-me em país estrangeiro, mas não registrei o meu casamento em Repartição Consular brasileira e tampouco fiz o traslado da certidão estrangeira no Brasil, em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil. Por esse motivo, entendo que o meu estado civil no Brasil seja o de solteiro (a). Essa interpretação está correta?

Não. Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o(a) brasileiro(a) que tenha casado no exterior também será considerado casado no Brasil, a partir da data de celebração do casamento estrangeiro.

Caso declare-se solteiro(a) incorrerá em crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias no Brasil poderá responder judicialmente pelo crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal Brasileiro.

A procuração pública para a venda de imóveis de brasileiros casados no exterior que se declarem solteiros(as) estará sujeita à anulação, conforme os termos do Art. 1.649 do Código Civil brasileiro. A procuração somente não será anulável se o regime de bens do casamento estrangeiro corresponder ao regime brasileiro de SEPARAÇÃO DE BENS (Art. 1.647 do CC).

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Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Também serei considerado divorciado no Brasil?

Não. Os brasileiros que se divorciam no exterior só passarão a ter o estado civil de divorciado no Brasil após a devida homologação (confirmação) da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As orientações para a homologação de sentença estrangeira de divórcio encontram-se disponíveis na “Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior”. Embora a cartilha seja endereçada àqueles que necessitem valer-se dos serviços gratuitos da Defensoria Pública da União, suas orientações também serão úteis aos que tenham condições de pagar os honorários de um advogado particular.

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“Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?”

a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento na Repartição Consular brasileira da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.

b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira no Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição, mandar traduzir por tradutor juramentado brasileiro e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.

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“Casei-me no exterior e na minha certidão estrangeira de casamento não consta o regime de bens. O que devo fazer?”

a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento na Repartição Consular brasileira da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.

b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira no Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição, mandar traduzir por tradutor juramentado brasileiro e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.

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“Como faço para efetuar o traslado da certidão de casamento emitida por Repartição Consular brasileira em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil, no Brasil?

As instruções e os pré-requisitos para o traslado encontram-se na Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/20313-resolucao-n-155-de-16-de-julho-de-2012)

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Como faço para registrar a minha certidão estrangeira de casamento em Repartição Consular brasileira?

O registro deverá ser efetuado na Repartição Consular (Consulado ou Setor Consular de Embaixada) que tenha jurisdição sobre o local de sua residência (geralmente, será aquela localizada na sua cidade ou na cidade mais próxima). Nas páginas das Repartições Consulares existentes neste Portal poderão ser confirmadas as respectivas jurisdições e obtidas as necessárias instruções para o registro do casamento.

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Se a legislação brasileira já reconhece o meu casamento estrangeiro como válido, porque motivo tenho de registrá-lo em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, trasladá-lo em cartório brasileiro de primeiro ofício de registro civil?

Embora o casamento estrangeiro seja considerado válido a partir da data de sua celebração, há a obrigatoriedade legal de que a certidão estrangeira seja devidamente registrada em Repartição Consular Brasileira e, posteriormente, trasladado em cartório brasileiro de primeiro ofício de registro civil. Tais procedimentos são necessários para que o casamento tenha a devida publicidade no território nacional e possa produzir todos os efeitos jurídicos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

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Claro que tudo isso é muito bonito no papel. Na prática, aquela pessoa que se casou no exterior e se separou lá também muitas vezes se finge de morta quando retorna ao Brasil. É muito fácil se passar por uma pessoa solteira aqui se não houve registro do casamento na repartição consular no país onde você se casou e, posteriormente, o registro dessa certidão no cartório do primeiro ofício aqui no Brasil. Conheço, inclusive, pessoas que fizeram isso sem constrangimento algum. Foram para o exterior, casaram-se, separam-se, mas continuam solteiríssimas no Brasil para todos os efeitos (ao menos nos papéis oficiais brasileiros), até porque é caro lidar com esse tipo de papelada. Claro que é um risco que se corre, ainda mais em tempos de redes sociais e registros fotográficos. Se você resolver se casar novamente por aqui, alguém pode dedar a bigamia (sim, porque é) e isso pode ser um problemão. Enfim, só me resta desejar sorte em casos como esses.

Para maiores informações sobre registro consular de casamento celebrado no exterior, sugiro a leitura deste post aquiSe este post foi útil e esclarecedor, deixe seu comentário, curta e compartilhe! Obrigada!

Declaração de Imposto de Renda de Estrangeiro no Brasil

Certa vez, um leitor do blog indagou-me sobre como é o processo de declaração de imposto de renda no Brasil sendo estrangeiro. Achei que seria interessante escrever sobre o assunto em forma de post, pois poderá ajudar a elucidar dúvidas de quem tem a mesma indagação. Parece algo complicado de se entender, mas não é. Para quem não entende ou não sabe nada sobre o assunto, a melhor coisa a fazer é pesquisar sobre isso no site da Receita Federal do Brasil.

O estrangeiro, em situação regular no país, seja aquele que vive permanentemente aqui, ou que esteja apenas a trabalho temporariamente, que tenha CPF (Cadastro de Pessoa Física) e renda no Brasil, deve ficar atento a esse tópico, ainda que seja um pouco confuso, pois é muito importante manter-se em um situação regular para evitar problemas relativos a isso. Antes de qualquer coisa, que tal consultar qual é a situação cadastral de seu CPF (Cadastro de Pessoa Física)?

Para fazer a consulta, na página inicial do sítio da Receita Federal, do lado direito da tela, está escrito SERVIÇOS EM DESTAQUE. Clique em Comprovante de Situação Cadastral no CPF. Onde estiver escrito “Formas de Atendimento”, clique em “Acesso direto ou com senha específica”, então é só informar o número de seu CPF, digitar os caracteres dispostos ao lado e consultar.

No que diz respeito aos requisitos para a declaração do imposto de renda, todo ano a Receita Federal atualiza essa informação em seu próprio site, por isso é muito importante recorrer diretamente ao site deles para se informar e sanar todas as dúvidas. Lá eles explicam o conceito de residente no Brasil para fins tributários, determinam quem são as pessoas que moram no país em caráter permanente, que são aqueles que ingressaram no país com visto permanente, temporário ou de trabalho, dentre outros. Esclarecem, também, a faixa de rendimento tributável que deve ser declarada.

Enquanto meu marido permaneceu desempregado e sem renda no Brasil, ele não precisou se preocupar com isso, pois estava isento de fazer a declaração. Mas, por via das dúvidas, fui conferir no site da Receita Federal, na parte de serviços, qual era sua situação cadastral, apenas para desencargo de consciência, e durante todo o período sua situação fora REGULAR.

A primeira declaração dele foi enviada no ano de 2014 e coincidiu com seu primeiro aniversário de emprego no Brasil. Desde então, todo ano precisamos declarar sua renda e sou sempre eu quem faz isso. A primeira coisa que você deve fazer é verificar se vocês se encaixam nos requisitos de obrigatoriedade da declaração, informação que, conforme já expliquei anteriormente, está disponível no site oficial da Receita. Em nosso caso, como somos pobres trabalhadores e não temos muitas coisas a declarar, consigo fazer a declaração com tranquilidade sem qualquer ajuda de um profissional. Caso vocês tenham muitos bens, muitas rendas, muitas empresas, muitas complicações, talvez seja melhor procurar alguém especializado para fazer isso. Não precisa ser alguém especializado em declaração de imposto de renda para estrangeiros no Brasil, que muito provavelmente cobram mais caro, uma empresa de contabilidade simples especializada nisso faz tudo de olhos praticamente fechados.

Não acho que haja maiores dificuldades de se fazer a declaração por conta própria, mesmo considerando os casos mais complexos. Se o declarante tiver todos os documentos necessários em mãos, é só não deixar para a última hora e procurar ir fazendo aos pouquinhos para fazer tudo certinho.

Para declarar, é preciso baixar o programa da declaração do site da Receita (há um passo a passo lá explicando), cuja navegação é bem intuitiva. Tive poucas dúvidas nas primeiras declarações, e as poucas que tive foram facilmente esclarecidas fazendo uma pesquisa simples na internet. Há, também, inúmeros sites que também detalham cada uma das etapas da declaração. Ademais, convém destacar que talvez para nós tenha sido tudo bem simples porque não temos nenhuma renda e/ou bens no exterior, situações que geram muitas dúvidas nos declarantes.

De maneira geral, não há nada diferente na declaração do imposto de renda de um estrangeiro morando no Brasil em relação à declaração de brasileiros residentes aqui, é tudo igual. Você só precisa preencher todas as rendas/bens que você percebeu/adquiriu no ano anterior. Faço a declaração do meu marido baseada em um documento chamado de “informes/declaração de rendimentos”, que é fornecido pela empresa em que ele trabalha, e também alguns outros documentos, como recibos, comprovante de bens, etc. Caso a pessoa possua uma empresa, o escritório contábil ou o departamento responsável por isso fornecerá os documentos necessários para fazer a declaração, caso se opte por fazer sem ajuda especializada.

Se não possui bens e nem recebeu nada de renda, não há nada a declarar. O único campo que nós não preenchemos na declaração de imposto de renda, pelo fato de meu marido não ser brasileiro, é aquele em que se pede o título eleitoral, que ele não tem (e provavelmente nunca terá).

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Site Gringoes e Expatriados

Como meu marido não tinha nenhuma atividade realmente relevante nos primeiros meses no Brasil, além de estudar português, ele acabou passando bastante tempo navegando na internet acompanhando notícias de seu país de origem e procurando relatos de estrangeiros que também estivessem na mesma situação em que ele estava, ou seja, morando no Brasil, pelo mesmo motivo ou não. Foi aí que ele achou o site Gringoes.

Esse site é, basicamente, um portal da comunidade estrangeira morando ou querendo morar no Brasil. É, também, destinado aos viajantes estrangeiros. De acordo com a descrição do próprio site, a experiência de morar ou viajar para um país no exterior pode ser muito angustiante, então o que o estrangeiro mais vai precisar é de informações. A FALTA DE INFORMAÇÃO pode resultar em uma situação realmente desagradável, choque cultural e ainda, em desconforto físico e, especialmente, desconforto mental. Informações sobre como encontrar um lugar para viver, colocar os filhos em uma boa escola, transporte público, compra de carro, abrir conta em banco, etc., são essenciais para uma mudança suave para um novo ambiente.

O site foi criado, então, para fornecer e ser fonte de informações para a crescente comunidade estrangeira no Brasil e a internet é, segundo eles, a forma ideal para esse propósito, porque é capaz de peneirar os guias desatualizados do passado. O enfoque é mais para a região de São Paulo, que é, ainda, o principal polo de imigração do país, mas os diversos tópicos de discussão objetivam tornar a estada no país a mais agradável possível e livre de problemas, ao mesmo tempo em que tenta não jogar água fria na empolgação de desbravar uma terra desconhecida. Ademais, o que eles desejam é prover mais do que informação, é criar uma COMUNIDADE VIRTUAL de estrangeiros no Brasil, onde eles possam compartilhar dicas, queixas, fazer amigos e organizar atividades. O site é gerido por uma pequena equipe de estrangeiros e brasileiros e eles dedicam muito tempo e esforço para atualizá-lo e melhorá-lo.

Em minha opinião, o fórum, onde os estrangeiros publicam tópicos de discussão sobre os mais variados assuntos, é a área mais interessante do site. E, como não poderia deixar de ser, os assuntos mais discutidos são procura por emprego, idioma, adaptação, cultura, educação e política. O grande problema, porém, é que há milhares de tópicos e ler tudo aquilo é quase impossível, além de cansativo. Mas se você quiser realmente se informar com profundidade, é uma boa fonte de informação, ainda que bastante parcial. Apenas se certifique de que o tópico que você criar não seja repetido, uma vez que talvez a resposta que você esteja procurando esteja em tópicos já discutidos anteriormente.

Eu e meu marido achamos o site interessante inicialmente, mas apesar de parecer ser um ambiente bem agradável e amigo, onde todos os gringos se unem para ajudar uns aos outros, não é bem assim que a coisa funciona, em especial se o tópico de discussão for sobre procura por emprego e a cultura brasileira, aí a coisa já não é tão friendly assim, infelizmente. Percebemos que quem consegue emprego e se dar bem no Brasil não tem nenhuma boa vontade de ajudar e dar dicas, e o que mais sabem fazer é debochar e ridicularizar os brasileiros, especialmente no grupo que eles mantêm no Facebook.

Claro que isso tudo é uma opinião muito pessoal minha e de meu marido (ele, na verdade, não está nem aí para a comunidade estrangeira), talvez quem já conheça o site e/ou o grupo possa pensar diferente. Eu não tive estômago para continuar acompanhando os posts e as discussões pelo nível de preconceito impregnado. Talvez até tenha sido por isso que eu criei esse espaço, pensando em ajudar brasileiros casados com esses estrangeiros (sim, porque muitos estão lá, reclamando também) de uma maneira digna e decente. Claro que há pessoas cheias de boa vontade e que não ridicularizam a gente, mas são poucas. De qualquer forma, acho que vale a pena, ao menos no início, perder um pouco de tempo explorando o site e o grupo do Facebook para tentar absorver as informações que possam ser úteis na prática, mas não acho que essa leitura substitua a pesquisa nos sites oficiais, por exemplo. Entretanto, por abranger um leque bastante amplo de assuntos, talvez a leitura e a participação em algumas discussões sejam frutíferas.

Quanto aos expatriados do mesmo país de meu marido, após fazer contato com uma porção deles que moram em nossa cidade, meu marido ficou extremamente decepcionado com a recepção, ou melhor, a não recepção deles. A maioria nem sequer respondeu às tentativas de contato que meu marido fez. As comunidades parecem ser muito fechadas, infelizmente, e sem vontade de se misturar. Eu, sinceramente, não entendo o motivo e particularmente achei meio infantil, porque panelinha é coisa de criança. Pode ser que futuramente minha impressão mude, mas acho difícil. De qualquer forma, é bom para o estrangeiro que se mantenha um pouco distante da comunidade de expatriados de seu país, pelo menos por um tempo, e especialmente no início, pois as chances de adaptação ao estilo de vida dos brasileiros vai aumentar muito, só se tem a ganhar. Será possível aprender o idioma mais rápido, habituar-se melhor aos costumes, fazer mais contatos. Mais tarde, quando já estiver relativamente adaptado ao estilo de vida local, aí não haverá maiores problemas em querer se enturmar com os expatriados, mas nos primeiros meses, eu sinceramente não aconselho, pois é o momento de absorver a nossa cultura e não ficar vivendo de nostalgia. Se não consegue viver essa nova realidade, é porque certamente não está preparado para estar aqui.

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