Casada no Exterior – Solteira no Brasil?

Negativo! Casada no exterior é considerada casada no Brasil também! Veja porquê!

* Informações retiradas do FAQ do site Itamaraty MRE – Portal Consular.

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Casei-me em país estrangeiro, mas não registrei o meu casamento em Repartição Consular brasileira e tampouco fiz o traslado da certidão estrangeira no Brasil, em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil. Por esse motivo, entendo que o meu estado civil no Brasil seja o de solteiro (a). Essa interpretação está correta?

Não. Os casamentos de brasileiros celebrados por autoridades estrangeiras são considerados válidos pela legislação brasileira. Assim, o(a) brasileiro(a) que tenha casado no exterior também será considerado casado no Brasil, a partir da data de celebração do casamento estrangeiro.

Caso declare-se solteiro(a) incorrerá em crime de falsidade ideológica e caso contraia novas núpcias no Brasil poderá responder judicialmente pelo crime de bigamia, ambos tipificados no Código Penal Brasileiro.

A procuração pública para a venda de imóveis de brasileiros casados no exterior que se declarem solteiros(as) estará sujeita à anulação, conforme os termos do Art. 1.649 do Código Civil brasileiro. A procuração somente não será anulável se o regime de bens do casamento estrangeiro corresponder ao regime brasileiro de SEPARAÇÃO DE BENS (Art. 1.647 do CC).

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Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Também serei considerado divorciado no Brasil?

Não. Os brasileiros que se divorciam no exterior só passarão a ter o estado civil de divorciado no Brasil após a devida homologação (confirmação) da sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

As orientações para a homologação de sentença estrangeira de divórcio encontram-se disponíveis na “Cartilha de Orientação Jurídica aos Brasileiros no Exterior”. Embora a cartilha seja endereçada àqueles que necessitem valer-se dos serviços gratuitos da Defensoria Pública da União, suas orientações também serão úteis aos que tenham condições de pagar os honorários de um advogado particular.

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“Casei-me no exterior e depois me divorciei também no exterior. Sou casado no Brasil?”

a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento na Repartição Consular brasileira da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.

b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira no Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição, mandar traduzir por tradutor juramentado brasileiro e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.

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“Casei-me no exterior e na minha certidão estrangeira de casamento não consta o regime de bens. O que devo fazer?”

a) Se você estiver no exterior, é aconselhável fazer o registro de seu casamento na Repartição Consular brasileira da jurisdição do local do casamento e posteriormente fazer a transcrição no Brasil. Na certidão consular constará o regime de bens previsto pela lei local ou, na falta deste, do regime de bens estabelecido pela legislação brasileira.

b) Se você estiver no Brasil, provavelmente terá que requerer judicialmente o registro do casamento, depois de legalizar a certidão estrangeira no Consulado brasileiro responsável pela jurisdição do local de expedição, mandar traduzir por tradutor juramentado brasileiro e ainda comprovar qual o regime de bens previsto pela lei do local do casamento.

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“Como faço para efetuar o traslado da certidão de casamento emitida por Repartição Consular brasileira em Cartório de Primeiro Ofício de Registro Civil, no Brasil?

As instruções e os pré-requisitos para o traslado encontram-se na Resolução nº 155, de 16 de julho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). (http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/20313-resolucao-n-155-de-16-de-julho-de-2012)

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Como faço para registrar a minha certidão estrangeira de casamento em Repartição Consular brasileira?

O registro deverá ser efetuado na Repartição Consular (Consulado ou Setor Consular de Embaixada) que tenha jurisdição sobre o local de sua residência (geralmente, será aquela localizada na sua cidade ou na cidade mais próxima). Nas páginas das Repartições Consulares existentes neste Portal poderão ser confirmadas as respectivas jurisdições e obtidas as necessárias instruções para o registro do casamento.

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Se a legislação brasileira já reconhece o meu casamento estrangeiro como válido, porque motivo tenho de registrá-lo em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, trasladá-lo em cartório brasileiro de primeiro ofício de registro civil?

Embora o casamento estrangeiro seja considerado válido a partir da data de sua celebração, há a obrigatoriedade legal de que a certidão estrangeira seja devidamente registrada em Repartição Consular Brasileira e, posteriormente, trasladado em cartório brasileiro de primeiro ofício de registro civil. Tais procedimentos são necessários para que o casamento tenha a devida publicidade no território nacional e possa produzir todos os efeitos jurídicos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

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Claro que tudo isso é muito bonito no papel. Na prática, aquela pessoa que se casou no exterior e se separou lá também muitas vezes se finge de morta quando retorna ao Brasil. É muito fácil se passar por uma pessoa solteira aqui se não houve registro do casamento na repartição consular no país onde você se casou e, posteriormente, o registro dessa certidão no cartório do primeiro ofício aqui no Brasil. Conheço, inclusive, pessoas que fizeram isso sem constrangimento algum. Foram para o exterior, casaram-se, separam-se, mas continuam solteiríssimas no Brasil para todos os efeitos (ao menos nos papéis oficiais brasileiros), até porque é caro lidar com esse tipo de papelada. Claro que é um risco que se corre, ainda mais em tempos de redes sociais e registros fotográficos. Se você resolver se casar novamente por aqui, alguém pode dedar a bigamia (sim, porque é) e isso pode ser um problemão. Enfim, só me resta desejar sorte em casos como esses.

Para maiores informações sobre registro consular de casamento celebrado no exterior, sugiro a leitura deste post aquiSe este post foi útil e esclarecedor, deixe seu comentário, curta e compartilhe! Obrigada!

Planos Pessoais de Brasileiras Casadas com Estrangeiros em Modo de Espera

Um dos erros que cometi ao longo de meu relacionamento com meu marido estrangeiro foi deixar alguns projetos pessoais de lado. Até que meu caso não foi grave, eu não larguei coisas pela metade, nem abandonei projetos, família e amigos por causa de minha relação, mas posso dizer que não fiz nada de relevante por mim e apenas por mim durante a maior parte do tempo em que estávamos lutando para nos estabelecer em algum lugar em definitivo.

A realidade dos relacionamentos com um estrangeiro como um todo é muito pior que isso, pelo menos tomando por base as histórias que escuto e leio por aí. Na maioria das vezes, é a mulher que acaba abdicando de todos os seus projetos pessoais para conseguir vivenciar seu relacionamento. Não acho que seja ruim dedicar-se a um relacionamento amoroso com um estrangeiro, que naturalmente requer mais atenção e cuidados do que relacionar-se com alguém de mesma nacionalidade e que mora na mesma localidade, mas a longo prazo, a abdicação pode tornar-se um fardo e motivo de frustração pessoal, que pode ser agravada ainda mais caso o relacionamento não dê certo.

Eu não cheguei a me frustrar por ter deixado meus planos em modo de espera, mas às vezes tenho a sensação de que desperdicei um tempo importante de minha vida me dedicando com intensidade a meu relacionamento. Não foi um tempo ruim, longe disso, foi um período muito feliz, mas sinto que eu poderia ter feito mais em prol de meu crescimento pessoal. Minha sorte foi ter conhecido meu marido depois de ter finalizado minha graduação. Não acho que eu teria largado meus estudos, mas tenho a impressão que eu ficaria um pouco desestabilizada emocionalmente se tivesse me relacionado durante aquele período. Lembro de ter acompanhado o blog de uma moça que se relacionava à distância com um rapaz asiático. Ela intercalava sua vida com encontros esporádicos para a manutenção do relacionamento e frequentemente relatava sua imensa dificuldade em estudar, trabalhar e concentrar-se em sua rotina diária, tudo por causa desse amor tão distante. Era uma angústia e uma preocupação sobre o futuro constantes, além da falta física que sentia da pessoa.

Claro que nem todos sofrem assim, há também uma porção de gente que consegue tocar seus projetos sem stress, mesmo com um relacionamento à distância, mas, em geral, não é das tarefas mais fáceis equilibrar os projetos pessoais com os planos conjugais nesses termos. Uma hora essa distância vai ter de deixar de existir e a chance de que um dos dois tenha que sacrificar algo é alta. Meu marido, por exemplo, planejava cursar mestrado na Europa antes de me conhecer. Não sei se ele ainda tem esse desejo, mas desde que eu entrei na vida dele, esse plano foi cancelado, ou adiado, não sei. Bom, acredito que nessa altura do campeonato ele nem tem mais esse plano. Eu não cheguei a cancelar nenhum, mas não realizei nenhum de relevância durante todo esse tempo. Comecei a esboçar uma reação, no sentido de me dedicar um pouco mais a mim, apenas quando meu marido já estava aqui no Brasil comigo. Aliás, durante todo o tempo em que não tivemos residência fixa em definitivo, nem lá, nem cá, o único plano que eu tinha era apenas no plano amoroso, a dois, nenhuma das ideias contemplava apenas a mim mesma, o que hoje em dia eu acho um horror, como eu pude largar praticamente tudo de lado?

Quando ele chegou aqui e fixamos residência é que eu finalmente comecei a arejar um pouco mais minhas ideias e a focar outras coisas que não em planos conjugais amorosos, e consegui começar a traçar meus planos para dali em diante. Acho que quando a situação no relacionamento se torna nítida e relativamente estável é que é possível se focar novamente, pois é muito difícil conciliar todos os projetos simultaneamente, alguma coisa vai sair prejudicada, tanto podendo ser seu próprio relacionamento, como suas realizações pessoais, o que pode incluir estudo, trabalho, projetos e até mesmo sua saúde.

Além de não me dedicar a nada novo por um bom tempo, eu descuidei um pouco de minha saúde, especialmente quando procurava emprego para meu marido. O stress diário por causa da situação e a dificuldade em lidar com as tensões e contratempos fez minha saúde se deteriorar, tive problemas gástricos, dor de cabeça quase constante, além de ter ganhado bastante peso. Comida, além de ser uma grande fonte de prazer, tornou-se fonte de conforto.

A minha sorte é que minha situação profissional nunca foi empecilho, pude morar no exterior por um tempo sem maiores problemas, e quando voltei apenas dei continuidade àquilo que eu fazia antes, nada ficou prejudicado. Posso dizer que minha atividade só ficou em modo de espera, mas também não fiz maiores evoluções, que é justamente aquilo que eu falei acima, não houve dedicação, de minha parte, a novos projetos nesse meio tempo. Não parei para analisar o que eu poderia ter feito e nem se seria realmente possível conciliar todas as coisas, mas quem quer muito fazer algo dá um jeito, se vira.

Sei que nem todos gozam desse privilégio e por isso não são poucas as pessoas que largam emprego, estabilidade e zona de conforto para trás para fazer o relacionamento acontecer. Bem, não acho que isso seja de todo ruim, até porque eu também cheguei a cogitar me estabelecer com meu marido lá no país dele e para isso eu precisaria deixar todas as minhas coisas aqui definitivamente para trás. Por outro lado, eu me dedicaria a novos projetos lá, porque eu não queria ficar ociosa, eu queria trabalhar, fazer o meu dinheirinho também, pois me mudar para o exterior e ficar completamente dependente do marido não estava me parecendo algo muito inteligente, considerando minha natureza e meus valores. Sei de gente que vive dependente do marido no exterior (e no Brasil também) feliz da vida, cuidando da casa, do marido e das crianças, mas esse não é meu perfil. De toda forma, para todas as coisas existe o plano B, para o bem ou para o mal.

Eu penso que deixar planos em modo de espera, ou até mesmo abortá-los, não é um crime, em especial se considerarmos as circunstâncias envolvidas em um relacionamento com estrangeiros, mas caso a relação não dê certo, pode ser muito problemático e a pessoa que sairá mais prejudicada é aquela que abdicou de mais coisas. Também há casos em que a pessoa larga conforto, trabalho, estabilidade, família e amigos para se mudar, seja para o exterior ou para o Brasil, para no fim ter uma vida pior que a de antes e infeliz, será que vale a pena? Eu não sei a resposta, mas imagino que seu parceiro tenha de ser uma pessoa muito maravilhosa para que você se submeta a isso.

Se eu me mudasse em definitivo, tentaria achar um emprego legal que tivesse a ver com minha formação ou experiência. Se fosse para me esgoelar de trabalhar em algo ruim e que eu não gostasse apenas em nome do dinheiro, acho que nesse caso eu iria aceitar, sem problema algum, que meu marido me bancasse em tempo integral, coisa que ele também faria sem pestanejar, mas também não sei se eu me sentiria confortável em viver assim indefinidamente.

Bem, é difícil aconselhar sobre o que fazer com sua vida no que diz respeito exclusivamente a você e a seus planos pessoais, independentemente de seu relacionamento com estrangeiro(a), mas acredito que a coisa mais acertada a se fazer é não abdicar demais a ponto de sair prejudicado mais tarde. Um relacionamento, em especial com estrangeiro, precisa de dedicação, mas não deve se tornar seu único projeto de vida. Ambas as partes precisam ceder e abdicar em certos pontos, mas não em tudo. E é muito importante tentar tocar em frente as coisas que dizem respeito somente a você, faz bem para sua auto-confiança, estima e futuro.

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Registro Consular de Casamento Celebrado no Exterior

Após casar-se no exterior, cujo procedimento já detalhei no post “Casamento Civil de Brasileiro com Estrangeiro no Exterior“, a pergunta é: o que deve ser feito para que a certidão de casamento civil celebrado no exterior tenha efeitos jurídicos práticos no Brasil? A resposta é bem simples, essa certidão deve ser registrada na Embaixada ou Consulado Brasileiro cuja jurisdição inclua a cidade onde o seu casamento foi celebrado.

Apesar de ser um procedimento relativamente simples, as pessoas desconhecem que essa certidão TEM de ser registrada lá para poder ter efeitos práticos aqui no Brasil e muitos voltam ao nosso país apenas com a certidão de casamento civil estrangeira, mas sem o elementar registro consular. Sem esse registro, não será possível dar entrada no pedido de permanência e todos os demais processos para regularizar a situação de seu parceiro estrangeiro no Brasil. Já falei sobre o procedimento para o pedido do visto permanente nos posts “Requerimento de Permanência Definitiva para Estrangeiro no Brasil” e “Solicitação de Visto Permanente Brasileiro no Exterior“.

As leis brasileiras estabelecem que o casamento celebrado no exterior, em que uma das partes seja nacional brasileiro, deverá ser registrado na Repartição brasileira da jurisdição do casamento para fazer fé pública, ou seja, ter validade no Brasil.

No meu caso, dei entrada no processo de registro do meu casamento na Embaixada Brasileira no país de meu marido quase um ano depois de me casar no civil no exterior, pois não consta haver limite de tempo para fazer esse registro na repartição consular, você o faz quando melhor lhe convir. Mas não se esqueça que para fazer esse registro, sua presença é exigida e imprescindível, seu marido/esposa não pode registrar o casamento por você.

O procedimento para o registro, ao menos em meu caso, foi o seguinte:

PROCEDIMENTOS:

  • O registro de casamento exige a presença do declarante (cidadão brasileiro) na Embaixada.
  • Cópia notarizada da documentação poderá ser previamente encaminhada por correio, comparecendo o declarante à Embaixada apenas para a assinatura do termo no ato da entrega da certidão.

Eu não encaminhei nenhum documento por correio, achei mais seguro entregar pessoalmente.

DOCUMENTOS REQUERIDOS:

  • Formulário de registro de casamento devidamente preenchido e assinado pelo declarante, que deverá ser necessariamente de nacionalidade brasileira;
  • Original e cópia da certidão estrangeira de casamento (certified copy) a ser registrada;
  • Original e cópia de documento comprovante do estado civil do(s) nubente(s) brasileiro(s), que pode ser, alternativamente:
  1. Certidão de nascimento expedida nos últimos 6 meses;
  2. Certidão de casamento com averbação de divórcio (no caso de divórcio não realizado no Brasil, faz-se necessária a homologação, no Brasil, pelo Superior Tribunal de Justiça);
  3. Atestado de óbito do cônjuge anterior;
  • Original e cópia de documento de identidade brasileiro, com foto (carteira de identidade, passaporte);
  • No caso de um dos cônjuges não ter a nacionalidade brasileira, original e cópia da certidão de nascimento do cônjuge estrangeiro, onde constem os nomes dos pais;
  • Original e cópia de documento de identidade do cônjuge estrangeiro, com foto (passaporte, carteira de motorista);
  • No caso de o cônjuge estrangeiro ter sido casado anteriormente com brasileiro(a), original ou cópia autenticada, em Cartório no Brasil, da homologação do divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou original e cópia da certidão de óbito do cônjuge anterior;
  • Se não tiver sido casado com brasileiro(a), o cônjuge estrangeiro fará apenas uma declaração nesse sentido, com assinatura “notarized”.

Deve-se ter em mente que a Embaixada reserva-se o direito de requerer documentação ou informação adicional.

É um pouco chato coletar todos os documentos, mas não é complicado. Ao fim do processo, que transcorre rapidamente (em pouco mais de uma semana seu documento estará em mãos), você receberá sua CERTIDÃO DE REGISTRO DE CASAMENTO CONSULAR, em que eles certificam que a certidão de casamento foi devidamente registrada na referida Missão Diplomática (ou seja, Embaixada ou Consulado Brasileiro no país em questão), constando o nome dos cônjuges, profissão, residência e filiação, bem como data e local de casamento. Também certificam como ficaram os nomes dos nubentes depois de casados, ou seja, se adotaram o sobrenome do marido ou da esposa ou não, bem como o regime brasileiro de bens adotado, que no meu caso foi comunhão parcial.

Todo o procedimento saiu meio carinho, pois cada documento anexado ao processo de registro de casamento precisou ser legalizado na embaixada antes para ter validade. Isso foi necessário porque todos os documentos eram estrangeiros, o que demanda o reconhecimento das assinaturas nos documentos, ou sua autenticação, primeiro por autoridades do país de origem, depois pela embaixada. Cada selo consular tem um custo, e como foram vários, ao final o registro acabou saindo um pouco caro.

Consta no artigo 1.544 do Código Civil que “o casamento celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 (cento e oitenta) dias, a contar da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no Primeiro Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir“.

Foi exatamente isso o que eu fiz assim que cheguei ao Brasil com meu registro de casamento consular. Poucos dias depois, fui registrar meu documento no referido cartório, oportunidade em que me pediram, além da certidão de registro de casamento emitido pela Embaixada, comprovante de residência, cópia de alguns documentos, bem como o pagamento da taxa desse registro no Cartório do Primeiro Ofício, que foi algo em torno de R$ 200 a R$ 250. E foi assim que me tornei “oficialmente” casada no Brasil e que meu casamento passou a ter validade jurídica aqui.

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Casamento Civil de Brasileiro com Estrangeiro no Exterior

Como eu já mencionei anteriormente, casei-me no civil no exterior, mas o que quer que tenha acontecido comigo e meu marido, especialmente em termos de documentação e do ato solene em si, certamente não será o mesmo procedimento com qualquer outra pessoa. O motivo é bem simples, cada país, cada estado ou cada cidade tem seus próprios requisitos de documentação, de capacidade, de procedimentos, etc. Entretanto, alguns documentos se revelam básicos e a chance de eles serem solicitados é bem alta.

De qualquer forma, se você está considerando se casar no exterior com o seu noivo estrangeiro, peça a ele que vá se informar no cartório/corte ou qualquer outro lugar onde a celebração solene se dará e que traga a lista exata dos requisitos, exigências e documentação. Não deixe de fazer sua própria pesquisa na internet, inclusive lendo relatos de quem já passou por isso no país e na cidade em questão, pois se a informação que seu parceiro trouxer não for muito clara, você poderá tomar por base a experiência de quem já passou por isso e tirar todas as dúvidas junto com seu noivo.

A documentação básica que possivelmente será solicitada é a seguinte:

PASSAPORTE: cópia autenticada de todas as páginas do documento, ou ao menos as páginas das informações pessoais, do visto válido para o país onde o casamento será celebrado e do carimbo da data de entrada no país;

IDENTIDADE: cópia autenticada frente e verso caso o casamento ocorra em algum país integrante do Mercosul;

CERTIDÃO DE NASCIMENTO (CASO SEJA SOLTEIRO): documento original atualizado há, no máximo, três ou seis meses, a depender das exigências do cartório onde o casamento será celebrado, legalizado na autoridade competente (verificar aqui) e traduzido por tradutor juramento para o inglês ou a língua do país em questão;

CERTIDÃO DE CASAMENTO AVERBADA (CASO SEJA DIVORCIADO): documento original atualizado há, no máximo, três ou seis meses, a depender das exigências do cartório onde o casamento será celebrado, legalizado na autoridade competente (verificar aqui) e traduzido por tradutor juramento para o inglês ou a língua do país em questão;

CERTIDÃO DE ÓBITO E CERTIDÃO DE CASAMENTO (CASO SEJA VIÚVO): documento original atualizado há, no máximo, três ou seis meses, a depender das exigências do cartório onde o casamento será celebrado, legalizado na autoridade competente (verificar aqui) e traduzido por tradutor juramento para o inglês ou a língua do país em questão;

DECLARAÇÃO DE ESTADO CIVIL: documento em que o nubente deve declarar ser solteiro, divorciado ou viúvo, legalizado na autoridade competente (verificar aqui) e traduzido por tradutor juramento para o inglês ou a língua do país em questão;

É possível que solicitem, também, um atestado de antecedentes criminais, o que acho mais difícil. Nesse caso, seguir o mesmo procedimento de legalização dos demais documentos listados acima.

É possível perceber que para se casar no exterior não tem muito segredo, pois mesmo para se casar no Brasil esses documentos são básicos. A diferença é que você não poderá levar nenhum documento redigido em português, será necessário fazer a tradução juramentada do português para a língua do país em que você se casará de todos os documentos. No Brasil, há profissionais que fazem tradução juramentada para diversas línguas: inglês, espanhol, francês, alemão, italiano, árabe, grego, hebraico, holandês, japonês, polonês, ucraniano, etc. As línguas muito exóticas são um pouco problemáticas, pois é lógico que não haverá nenhum tradutor juramentado disponível no mercado, então eu sugiro que leve a sua tradução juramentada em inglês e, chegando ao país de seu amado, faça mais uma tradução, agora do inglês para a língua local, caso seja mesmo necessário.

Muita gente pergunta o que é tradução juramentada. Trata-se de uma tradução oficial feita por tradutor concursado pela Junta Comercial para que documentos emitidos no exterior tenham validade no Brasil e para que documentos emitidos no Brasil também tenham validade no exterior. É apresentada em papel timbrado com dizeres que explicam que foi feita por tradutor juramentado, e é, ao final, assinada e carimbada pelo tradutor.

É provável que você tenha que preencher e assinar, também, um formulário de requerimento de habilitação de casamento de próprio punho. Seu marido pode mandar tal formulário por correio para que você o preencha e o mande de volta, mas sempre há a possibilidade de extravio, além do tempo em trânsito, então o melhor é que você faça isso pessoalmente. É claro que para isso, você vai ter que passar por todo o processo de solicitação de visto e com antecedência, em especial se for um país com leis rígidas para a emissão do mesmo.

O processo para eu me casar no país de meu marido foi quase que inteiramente feito no “fio do bigode”, ou seja, sem dar muita ênfase à burocracia com relação à documentação, porque as coisas funcionam de um jeito estranho lá. Tudo é desorganizado e se você estiver disposto a desembolsar um pouco de dinheiro, tudo pode acontecer. Meu marido me garantiu que eu não precisaria gastar dinheiro algum com todas as legalizações e as traduções juramentadas necessárias, procedimentos que são caros, porque com certeza lá gastaríamos um bocado com as autoridades do cartório. E assim foi. Levei meus documentos – certidão de nascimento atualizada, declaração de solteira e cópia de meu passaporte – em bom português mesmo. Preenchemos o formulário e o responsável pelo processo cismou que queria uma declaração da Embaixada do Brasil dizendo que eles não tinham nada contra o casamento (provavelmente porque meus documentos não eram adequados). Foi difícil convencê-los, entretanto, que a Embaixada jamais faria tal declaração pelo simples fato de que eles não têm competência e nem nada a ver com isso. Foi tudo muito confuso e todo o processo de habilitação para o casamento se arrastou por quase um mês. O que importa é que no fim deu tudo certo, nos casamos e a nossa certidão de casamento foi emitida em inglês e não na língua local pelo fato de meu marido ter se casado com uma estrangeira.

Obviamente que não aconselho jamais que qualquer pessoa faça o que eu fiz levando toda a documentação em português e sem as legalizações necessárias, NÃO FAÇA ISSO! Mesmo que a tradução juramentada e os selos necessários sejam caros, são a sua garantia e segurança de que tudo se desenrolará sem maiores percalços.

No mais, certa vez, fazendo minhas pesquisas na internet, achei no site da Embaixada do Brasil em algum país da Europa, que no momento não me lembro qual, que há a possibilidade de brasileiros se casarem no próprio consulado ou embaixada do Brasil. Não sei maiores detalhes, apenas lembro que vi que há a possibilidade, então não custa dar uma olhada. Mas creio que pouquíssimas embaixadas brasileiras ofereçam tal facilidade.

Após o casamento, caso você e seu parceiro estrangeiro desejem se estabelecer permanentemente no Brasil, basta solicitar o visto com base em casamento com brasileiro (reunião familiar). Escrevi sobre isso nos seguintes posts: “Requerimento de Permanência Definitiva para Estrangeiro no Brasil” e “Solicitação de Visto Permanente Brasileiro no Exterior“.

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