Quando ainda estava namorando, soube, muito vagamente, um pouco sobre revalidação de diploma estrangeiro no Brasil. Entretanto, meu conhecimento acerca do assunto só começou a tomar corpo e forma quando meu marido começou a mexer com a papelada para mudar-se permanentemente para o Brasil.
Acredito que a maioria saiba que há muitas profissões que somente podem ser exercidas em sua plenitude se você for associado, credenciado, inscrito no conselho de classe respectivo. Por exemplo: advogado. A pessoa que é formada em Direito e somente possui o diploma de Bacharel em Direito, NÃO pode advogar sem ser inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB. Para tanto, todos os bacharéis, aspirantes a advogados, devem prestar o Exame da Ordem. Caso sejam aprovados, serão agraciados com a famosa carteirinha da Ordem. Outro exemplo: engenheiro. O sujeito é graduado em Engenharia qualquer coisa (Mecânica, Elétrica, Produção, Química, etc.), para trabalhar como engenheiro pleno, assinando laudos técnicos e projetos sob sua responsabilidade, é preciso ser associado ao CREA (Conselho Regional de Engenharia). Mais um exemplo: médico. Mesma coisa, para clinicar e para toda e qualquer atividade na área médica, deve ser associado ao CRM (Conselho Regional de Medicina). E há inúmeros outros exemplos de profissões que requerem essas carteirinhas – fisioterapeuta, químico, arquiteto, dentista, etc.
Algumas profissões, como advogado, dentista e médico, possuem regras muito específicas e rígidas, e eles não podem exercer a profissão sem ser filiado e sem possuir a carteira de exercício profissional. Já vimos vários casos na mídia de médicos charlatões, que clinicavam mesmo sem nunca ter se formado em Medicina e outras bizarrices mais.
Tirando os profissionais da área de saúde e uma ou outra profissão de outras áreas, onde realmente não há escape e que, obrigatoriamente, devem possuir a carteira de registro profissional para exercer a profissão, as demais profissões podem ser exercidas sem esse registro. Aí surgem os cargos de supervisores, coordenadores, consultores, especialistas, analistas e assistentes das mais diversas áreas – jurídico, administrativo, contábil, engenharia, qualidade, etc.
Por que muitas empresas contratam profissionais sem o registro profissional? Porque se o registrarem como engenheiro, por exemplo, terão que pagar o salário mínimo básico da categoria respeitando a carga horária regulamentada, envolvendo conselho de classe, sindicato e tudo o mais. Ao contratá-lo como analista qualquer coisa, não terão obrigação alguma de pagar o salário básico de engenheiro. Lembrem-se que cada categoria profissional possui um piso salarial. É, basicamente, uma manobra para remunerar pior e não arcar com todos os ônus de uma contratação baseada em regras dos conselhos de classe. Há alguns cargos de analistas e outras designações que também exigem registro nos conselhos e o motivo é que, certamente, haverá laudos técnicos para assinar, termos de responsabilidade, etc.
É óbvio que, antes de mais nada, a pessoa deve ser devidamente graduada em um curso técnico ou superior, ou seja, ter um diploma, para depois se registrar nos conselhos correspondentes. Mas o que isso tudo tem a ver com o seu estrangeiro que está se mudando para o Brasil? Absolutamente tudo a ver.
Espera-se que seu parceiro seja, no mínimo, estudante e maior de 18 anos. Na verdade, acho mesmo que a maioria deve estar se relacionando com alguém já formado e, se não formado, que pelo menos exerça qualquer atividade profissional que seja. Essa publicação é direcionada, portanto, exclusivamente a quem se relaciona com alguém que tenha algum DIPLOMA no EXTERIOR e queira TRABALHAR no Brasil utilizando-se de seus conhecimentos técnicos adquiridos em seu país de origem. Em outras palavras, se o seu parceiro estrangeiro é médico, arquiteto, engenheiro, contador, ou qualquer outra coisa no exterior e quer se mudar para o Brasil e continuar trabalhando na área de formação, há uma possibilidade bem grande de ter de revalidar o diploma.
Então, só para reforçar a informação, se a profissão dele for uma dessas em que é necessário o registro no conselho de classe, muito provavelmente ele precisará passar pelo processo de REVALIDAÇÃO DE DIPLOMA antes. Lembrem-se bem disso e nunca mais esqueçam.
Como saber se essa revalidação é mesmo necessária para não gastar dinheiro e tempo à toa? Acesse o site do Conselho referente à profissão de seu estrangeiro em seu estado de domicílio ou verifique pessoalmente quais os documentos necessários para registro de PROFISSIONAL ESTRANGEIRO para que ele possa exercer a atividade aqui no Brasil. É quase certo que, dentre inúmeros documentos requeridos, um deles será a revalidação de diploma. Se não pedirem, pode comemorar, soltar fogos de artifício, pular uma micareta, fazer a dança da pizza, pois você teve muita sorte ao arranjar um marido com uma profissão “não problemática”.
Se o seu parceiro estrangeiro é médico, já pode começar a se descabelar, porque é elementar revalidar o diploma, até mesmo em caso de brasileiros que se graduaram em Medicina no exterior, como em Cuba, por exemplo. Há muitos brasileiros que cursam a faculdade lá e também em outros países da América do Sul em virtude do fácil ingresso comparado à dificuldade de ingressar nas faculdades de Medicina brasileiras com alta concorrência. Eles também precisarão revalidar seus respectivos idiomas para poderem trabalhar no Brasil.
Meu marido é engenheiro e pode trabalhar na área de formação dele mesmo sem ter o registro no CREA. Não pode ser registrado como engenheiro na carteira, claro, mas pode trabalhar como supervisor, coordenador, analista, etc. De qualquer forma, a maioria dos engenheiros trabalha nesses termos. Sendo assim, desistimos da revalidação e é pouco provável que isso aconteça um dia, simplesmente perdeu a razão de ser diante do desenrolar da carreira profissional dele aqui no Brasil.
Sem mais delongas, vamos ao que interessa. Se você digitar “revalidação de diploma estrangeiro” em qualquer site de busca, um monte de resultado vai aparecer facilmente, mas o site que interessa mesmo é o do MEC. Diz lá que, atualmente, para ter validade nacional, o diploma de graduação estrangeiro tem de ser revalidado por universidade pública brasileira que tenha curso igual ou similar reconhecido pelo governo.
O que isso significa? Se o seu parceiro tem diploma de graduação e/ou pós-graduação obtido no exterior e quer que sua formação seja válida aqui no Brasil, então ele terá de procurar uma universidade pública, que pode ser a de seu estado mesmo, seja universidade federal ou estadual, para dar entrada no processo de revalidação. Foi isso, então, que eu e meu marido fizemos, fomos à universidade federal aqui do estado onde moramos e procuramos o setor que trata do assunto (em nosso caso foi o setor diplomas) para nos informar exatamente sobre como é procedimento, quanto tempo leva, documentos requeridos, etc.
Diz lá, ainda, que para obter a revalidação, os seguintes passos devem ser seguidos, segundo a legislação:
a) Entrar com um requerimento de revalidação em uma instituição pública de ensino superior do Brasil. De acordo com a regulamentação, apenas as universidades públicas podem revalidar diplomas:
São competentes para processar e conceder as revalidações de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.” (Art. 3º Res. nº 1, de 29 de janeiro de 2002)
ATENÇÃO AO SEGUINTE ITEM!!!
b) Deverão ser apresentados, além do requerimento, cópia do diploma a ser revalidado, instruído com documentos referentes à instituição de origem, duração e currículo do curso, conteúdo programático, bibliografia e histórico escolar;
c) O aluno deverá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas. O valor da taxa não é prefixado pelo Conselho Nacional de Educação e pode variar de instituição para instituição;
d) Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma Comissão Especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado;
e) Se houver dúvida quanto à similaridade do curso, a Comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em língua portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência;
f) O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas;
g) O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de 6 meses, a contar da data de entrada do documento na Ifes.
O Brasil não possui nenhum acordo de reconhecimento automático de diplomas; portanto, as regras são as mesmas para todos os países.
Esses são os requisitos gerais de acordo com o MEC. As universidades públicas que ofertam a revalidação de diploma também podem solicitar documentos extras, que foi o que aconteceu em nosso caso, mas nada muito excêntrico. O problema é, todos os documentos solicitados que não estejam redigidos em português, DEVEM SER LEGALIZADOS NO EXTERIOR E TRADUZIDOS POR TRADUTOR JURAMENTADO e foi por isso que tivemos que adiar nosso plano de revalidar o diploma naquela ocasião, porque a tradução de tudo sairia uma pequena fortuna. Fiz uma estimativa de valor e somente as traduções não sairiam por menos de 10 MIL REAIS em um prognóstico bem otimista. Uma vez, procurando relatos de quem já revalidou diploma estrangeiro no Brasil, li o caso de uma brasileira que se formou em Medicina no exterior e estava tentando revalidar seu diploma. Ela gastou em torno de 20 MIL REAIS nas traduções. Tudo bem que a documentação solicitada para quem quer revalidar diploma de médico é muito mais, mas mesmo assim, é muito dinheiro.
O problema é que você não tem garantia alguma de que seu diploma será revalidado ao final do processo, pode ser que a comissão avaliadora julgue a graduação cursada no exterior insuficiente e talvez o dinheiro gasto vá para o ralo. É um risco que se corre. Também há a possibilidade de se cursar as disciplinas faltantes ou cujo desempenho do aluno não tenha sido suficiente, o que também é um fator complicador da situação.
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No ícone regulamentação, está disposto o seguinte:
“A revalidação de diploma de graduação expedido por estabelecimentos estrangeiros é regulamentada pela Resolução CNE/CES nº 01, de 28 de janeiro de 2002, alterada pela Resolução CNE/CES nº 8, de 4 de outubro de 2007, as quais dispõem o seguinte:
1. São competentes para processar e conceder a revalidação de diplomas de graduação as universidades públicas que ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim.
1.1. O processo de revalidação de diplomas de graduação inicia-se com a homologação dos documentos relativos ao curso na Embaixada / Consulado brasileiro do país onde o estudante fez sua graduação;
2. Solicitação de requerimento de revalidação na universidade pública escolhida:
2.1. O processo de revalidação de diploma de graduação tem início, em cada instituição, no período correspondente ao seu calendário escolar;
2.2. O processo de revalidação será fixado pelas universidades quanto aos seguintes itens:
I – prazos para inscrição dos candidatos, recepção de documentos, análise de equivalência dos estudos realizados e registro do diploma a ser revalidado;
II – apresentação de cópia do diploma a ser revalidado, documentos referentes à instituição de origem, histórico escolar do curso e conteúdo programático das disciplinas, todos autenticados pela autoridade consular. Aos refugiados que não possam exibir seus diplomas e currículos admitir-se-á o suprimento pelos meios de prova em direito permitidos.
2.3. O aluno poderá pagar uma taxa referente ao custeio das despesas administrativas;
3. Para o julgamento da equivalência, para efeito de revalidação de diploma, será constituída uma comissão especial, composta por professores da própria universidade ou de outros estabelecimentos, que tenham qualificação compatível com a área do conhecimento e com o nível do título a ser revalidado;
3.2. Caso haja dúvida quanto à similaridade do curso, a comissão poderá determinar a realização de exames e provas (prestados em Língua Portuguesa) com o objetivo de caracterizar a equivalência;
3.3. O requerente poderá ainda realizar estudos complementares, se na comparação dos títulos, exames e provas ficar comprovado o não preenchimento das condições mínimas;
4. O prazo para a universidade se manifestar sobre o requerimento de revalidação é de seis meses, a contar da data de entrada do documento na instituição;
4.2. Da decisão caberá recurso, no âmbito da universidade, no prazo estipulado em seu regimento;
4.3. Esgotadas as possibilidades de acolhimento ao pedido de revalidação pela universidade, caberá recurso à Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CNE).
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Fizemos 2 traduções juramentadas de dois dos documentos solicitados, do diploma e do histórico escolar apenas, que, ao todo, somaram 5 míseras páginas. O valor da tradução foi de R$ 340, mais as cópias autenticadas delas, que custaram R$ 61, ou seja, quase R$ 400 só com tradução juramentada. Isso foi há mais de 5 anos, atualmente pode ser muito mais.
Supondo que o diploma seja revalidado, então é só ir ao Conselho Regional da categoria profissional e dar entrada no procedimento do registro do profissional, o que não é nada simples também, diga-se de passagem. Toda a documentação solicitada para instruir o processo de registro, que inclui o diploma já revalidado por universidade pública, é encaminhado para Brasília para que o Conselho Federal analise todos os documentos e defira o pedido de inscrição. Dizem que ele analisam tudo com uma lupa, portanto, acredito que aqui também se corre o risco de, mesmo tendo seu diploma revalidado, ainda assim não conseguir obter o registro no conselho respectivo se assim eles entenderem.
Agora você deve estar se perguntando, POR QUE TUDO ISSO?
A resposta é bem simples: para proteger o trabalho e o emprego do brasileiro, o que, cá entre nós, é uma besteira. Os trabalhadores brasileiros não são prejudicados pelos poucos estrangeiros que aqui vivem, mas são extremamente prejudicados por sucessivos governos corruptos que, além de desviarem fortunas em benefício próprio, ainda querem prejudicar todos os direitos trabalhistas e previdenciários conquistados pelos brasileiros. Situação difícil.
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